Laliani Correia de Arruda
Direito Bancário

Portabilidade de consignado: como funciona e cuidados com ofertas por telefone

A portabilidade de crédito permite levar uma dívida de um banco para outro que ofereça condições melhores, normalmente juros menores. No empréstimo consignado, em que as parcelas são descontadas direto do benefício do INSS ou do salário, esse direito pode reduzir o valor das prestações ou encurtar o tempo de pagamento sem que o consumidor precise contratar um empréstimo novo.

Justamente por ser um produto procurado, a portabilidade virou um dos principais argumentos de ligações insistentes e de golpes contra aposentados e pensionistas. Conhecer as regras ajuda a separar uma proposta legítima de uma armadilha que termina com mais dívida, descontos inesperados ou dinheiro perdido.

O que é a portabilidade de crédito consignado

Na portabilidade, um banco novo (chamado de instituição proponente) quita o saldo devedor do contrato que o cliente tem no banco atual (a instituição credora original). A dívida passa a existir apenas no banco novo, com a taxa de juros que ele ofereceu.

O ponto central é que a dívida é transferida, e não aumentada. Por isso, a regulamentação exige que o novo contrato tenha:

  • valor que não ultrapasse o saldo devedor do contrato original;
  • prazo que não ultrapasse o prazo restante do contrato original.

Na prática, o resultado esperado é pagar menos juros. A parcela pode diminuir ou a dívida pode terminar antes.

Portabilidade não é refinanciamento

Muitas ofertas por telefone falam em "portabilidade com troco". Nessa modalidade, o banco novo faz a portabilidade e, logo em seguida, um refinanciamento que libera um valor em dinheiro ao cliente. São duas operações diferentes. A parte do "troco" é um empréstimo novo, com juros próprios, e muitas vezes vem acompanhada de aumento no número de parcelas.

Isso não é proibido em si, mas precisa ser explicado com clareza e aceito de forma consciente. O problema começa quando o consumidor acredita que está só trocando de banco para pagar menos e descobre depois que a dívida cresceu e o prazo foi esticado por mais alguns anos.

O que dizem as normas

Regras do Conselho Monetário Nacional

A portabilidade de operações de crédito é regulada pela Resolução CMN nº 5.057/2022, que substituiu a antiga Resolução CMN nº 4.292/2013. Entre os pontos principais:

  • a instituição credora original é obrigada a aceitar a portabilidade pedida pelo cliente;
  • o valor e o prazo da nova operação não podem ultrapassar o saldo devedor e o prazo remanescente;
  • os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre as instituições não podem ser repassados ao cliente;
  • os bancos não podem usar procedimentos alternativos para chegar a resultado parecido com a portabilidade e, assim, fugir das regras dela.

O banco atual pode fazer uma contraproposta para manter o cliente, o que muitas vezes é vantajoso. A decisão final cabe ao consumidor.

No fim de 2025, o CMN e o Banco Central passaram a admitir também o Open Finance como canal para a troca de informações da portabilidade, ao lado do sistema eletrônico que já era usado.

Regras específicas do consignado do INSS

Para aposentados e pensionistas, as consignações seguem a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, que foi alterada várias vezes. Duas mudanças recentes merecem atenção:

  • Lei 15.327/2026: reforçou a proteção de beneficiários contra descontos indevidos. Os benefícios ficam bloqueados para consignado e só são desbloqueados com autorização pessoal e específica do titular, com validação de identidade. Depois de cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado. A lei proíbe contratar ou desbloquear o consignado por telefone ou por procuração.
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026: publicada em agosto de 2026, determina que a autorização seja feita pelo titular no aplicativo Meu INSS, com biometria facial ou, na falta dela, com login gov.br e confirmação de dados bancários. Na portabilidade, o banco proponente tem até 20 dias, contados da autorização, para confirmar a operação. Se não confirmar, a operação é cancelada.

Isso tem uma consequência prática importante: ninguém pode concluir uma portabilidade de consignado do INSS apenas com uma ligação telefônica ou com uma gravação de voz. Se alguém diz que "já está tudo resolvido" depois de uma conversa por telefone, algo está errado.

Proteção do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de se aproveitar da fraqueza ou da falta de conhecimento do consumidor, levando em conta idade, saúde ou condição social (art. 39, IV). Depois da Lei do Superendividamento, o CDC passou a proibir expressamente o assédio ou a pressão para contratar crédito, principalmente quando o consumidor é idoso (art. 54-C, IV). Sobre esse tema, veja também o artigo sobre superendividamento e a Lei 14.181/2021.

Quando há fraude praticada por terceiros dentro das operações bancárias, a Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos relacionados às suas operações.

Golpes e práticas abusivas mais comuns

Algumas situações aparecem com frequência em reclamações e processos:

  • Falsa portabilidade: o cliente acha que trocou de banco, mas foi contratado um empréstimo novo e o contrato antigo continua sendo descontado. Resultado: dois descontos no benefício.
  • Troco não explicado: um valor aparece na conta sem que a pessoa tenha entendido que era um refinanciamento, com mais parcelas.
  • "Depósito por engano": o golpista diz que um valor foi depositado por erro e pede que a pessoa devolva por Pix ou boleto. O dinheiro era de um empréstimo feito em nome da vítima, que fica com a dívida e sem o valor.
  • Taxa antecipada: pedido de pagamento de "taxa de liberação", "seguro" ou "quitação" antes da portabilidade. A portabilidade não exige que o cliente pague nada ao banco para ser feita.
  • Pedido de selfie, código ou senha: golpistas se passam por bancos ou pelo INSS para obter biometria facial, códigos recebidos por SMS ou senhas do gov.br, e usam esses dados para autorizar operações.
  • Falso correspondente bancário: empresas ou pessoas se apresentam como representantes de grandes bancos sem ter vínculo com eles.

Quando já existe um desconto que o beneficiário não reconhece, o artigo sobre empréstimo consignado não contratado explica o caminho para contestar.

Passo a passo para fazer uma portabilidade com segurança

  1. Consulte seus contratos. No aplicativo Meu INSS, o extrato de empréstimos mostra os contratos ativos, o banco, o valor da parcela e o número de parcelas restantes.
  2. Peça o saldo devedor ao banco atual. O cliente tem direito a essa informação, que é a base de qualquer comparação.
  3. Procure você mesmo as propostas. Prefira buscar o banco pelos canais oficiais (agência, aplicativo, site) em vez de responder a quem ligou oferecendo vantagens.
  4. Compare o Custo Efetivo Total (CET). Não basta olhar a parcela. Verifique a taxa de juros, o CET, o número de parcelas e o valor total a pagar.
  5. Confira se é portabilidade pura. O prazo novo não pode passar do prazo restante. Se houver dinheiro liberado, é uma operação adicional e precisa estar descrita no contrato.
  6. Autorize apenas pelo Meu INSS. A confirmação é feita pelo próprio titular, no aplicativo, sem intermediários.
  7. Guarde tudo. Salve o contrato, prints das conversas, e-mails, gravações e comprovantes.
  8. Acompanhe os próximos extratos. Verifique se o contrato antigo foi quitado e se só existe um desconto, com o valor combinado.

Sinais de alerta em ofertas por telefone

  • insistência, pressa ou ameaça de que "a oferta acaba hoje";
  • pedido de senha, código, foto do documento ou selfie;
  • pedido de devolução de valores ou de pagamento antecipado;
  • promessa de "baixar a parcela e ainda liberar dinheiro" sem explicar o aumento do prazo;
  • ligação de número desconhecido dizendo falar em nome do INSS (o INSS não liga oferecendo empréstimo).

Quem não quer receber essas ligações pode cadastrar o telefone na plataforma Não Me Perturbe, da autorregulação dos bancos. Depois do prazo de implantação, bancos e correspondentes participantes ficam impedidos de fazer ofertas ativas de consignado para aquele número.

Documentos e provas úteis em caso de problema

  • extrato de empréstimos do Meu INSS (antes e depois da operação);
  • extratos da conta onde o benefício é pago;
  • contrato ou proposta recebida (quando houver);
  • prints de mensagens, número de onde partiram as ligações, e-mails e gravações;
  • comprovantes de Pix, TED ou boleto feitos a pedido de terceiros;
  • protocolos de reclamação no banco, na ouvidoria, no INSS e em órgãos de defesa do consumidor;
  • boletim de ocorrência, quando houver golpe.

Onde reclamar

  • Banco: SAC e, se não houver solução, ouvidoria.
  • INSS: pelo Meu INSS ou pela Central 135, é possível contestar descontos e pedir o bloqueio do benefício para novas operações.
  • Banco Central: registro de reclamação contra a instituição financeira.
  • Consumidor.gov.br, Procon e, em Fortaleza, o DECON-CE, ligado ao Ministério Público do Ceará.
  • Polícia: boletim de ocorrência em caso de fraude.
  • Judiciário: os Juizados Especiais Cíveis atendem causas de menor valor, e a Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de contratar advogado.

Prazos

Não convém esperar. Quanto antes o problema for identificado, mais fácil é reunir provas e interromper descontos. Pela Lei 15.327/2026, quem fizer descontos indevidos deve devolver o valor integral atualizado em até 30 dias a partir da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa final.

Para buscar indenização por danos causados por falha na prestação do serviço, o CDC prevê prazo de cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). Dependendo do tipo de pedido, os tribunais podem aplicar outros prazos, o que depende da análise do caso. A devolução de valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, é tratada no artigo sobre cobrança indevida e devolução em dobro.

Erros comuns

  • aceitar a proposta sem comparar o CET e o valor total a pagar;
  • confundir parcela menor com dívida menor;
  • repassar selfie, códigos ou senhas a quem ligou;
  • devolver um "depósito por engano" sem antes checar com o banco pelos canais oficiais;
  • deixar de conferir o extrato nos meses seguintes;
  • demorar para contestar descontos que não reconhece.

As regras do consignado mudaram bastante em 2026 e ainda podem sofrer ajustes. A jurisprudência também evolui, e cada situação depende da análise dos documentos e dos fatos.

Quando procurar orientação jurídica

Vale buscar orientação de advogado quando surgem dois descontos no benefício depois de uma portabilidade, quando o contrato tem valor ou prazo diferente do combinado, quando houve transferência de dinheiro a golpistas ou quando banco e INSS não resolvem a reclamação. Um profissional pode analisar os contratos e extratos, verificar se as regras da portabilidade foram cumpridas e indicar as medidas administrativas ou judiciais adequadas ao caso.

Perguntas frequentes

O banco atual pode se recusar a fazer a portabilidade do meu consignado?

Não. Pelas regras do Conselho Monetário Nacional, a instituição credora original é obrigada a aceitar a portabilidade pedida pelo cliente. Ela pode apresentar uma contraproposta para manter o contrato, mas não pode impedir a transferência.

Portabilidade com troco é a mesma coisa que portabilidade?

Não. Na portabilidade propriamente dita, o novo contrato não pode ter valor maior que o saldo devedor nem prazo maior que o prazo restante. Quando há dinheiro liberado ao cliente, existe uma nova operação de crédito (um refinanciamento) junto com a portabilidade, com mais dívida e, em geral, mais parcelas.

Posso autorizar a portabilidade do consignado do INSS por telefone?

Não. A Lei 15.327/2026 proíbe a contratação e o desbloqueio do consignado por ligação telefônica ou por procuração, e a autorização passou a ser feita pelo próprio beneficiário no aplicativo Meu INSS, com validação de identidade.

Quanto tempo o novo banco tem para concluir a portabilidade no INSS?

Pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, a instituição proponente tem até 20 dias, contados da autorização do titular, para confirmar a operação. Se não confirmar nesse prazo, a operação é cancelada.

Como parar de receber ligações oferecendo consignado?

É possível cadastrar o número de telefone na plataforma Não Me Perturbe, mantida pela autorregulação de bancos. Depois do cadastro, bancos e correspondentes participantes não podem fazer ofertas ativas de consignado para aquele número, respeitado o prazo de implantação do bloqueio.

Laliani Correia de Arruda

Laliani Correia de Arruda

Advogada em Fortaleza/CE, OAB/CE 54.023. Atua em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito de Família.

Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.