Descobrir um empréstimo, um cartão ou um financiamento que nunca foi contratado é uma situação cada vez mais comum. Em muitos casos, quando o consumidor reclama, o banco apresenta um contrato com uma assinatura que a pessoa não reconhece, seja feita à caneta, seja uma assinatura eletrônica acompanhada de selfie.
Nesses casos, a discussão costuma se concentrar em uma pergunta central: a assinatura é verdadeira ou não? E, junto dela, outra igualmente decisiva: quem tem o dever de provar isso? A seguir, o texto explica o que diz a lei, como funciona a perícia e quais cuidados tomar desde o primeiro momento.
Quando surge o problema
A assinatura falsa em contrato bancário aparece com mais frequência em algumas situações:
- empréstimo consignado descontado de aposentadoria ou pensão sem que o beneficiário tenha pedido;
- cartão de crédito consignado (RMC) ou cartão benefício (RCC) incluído no contracheque;
- financiamentos e crediários abertos com documentos roubados ou perdidos;
- contratos digitais formalizados por aplicativo, com selfie e documento de terceiros;
- refinanciamentos e portabilidades que o cliente nunca autorizou.
Quem passa por isso normalmente percebe o problema pelo extrato do benefício, pela fatura ou por uma cobrança inesperada. Para entender melhor o caso específico do consignado, vale ler o artigo sobre empréstimo consignado não contratado.
O que diz a lei sobre o ônus da prova
O Código de Processo Civil
O CPC trata diretamente da prova da autenticidade de documentos. O art. 429, II, estabelece que, quando se tratar de impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Em linguagem simples: se o banco apresenta o contrato e o consumidor diz que não assinou, é o banco que precisa demonstrar que a assinatura é verdadeira.
O mesmo código também prevê que a falsidade de documento pode ser arguida no processo (art. 430), e que, quando a perícia tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento, o perito será escolhido preferencialmente entre técnicos de estabelecimentos oficiais especializados (art. 478). O mesmo art. 478 permite que o perito peça documentos com assinaturas da pessoa para comparação e, na falta deles, que ela escreva dizeres em papel para servir de padrão.
O Tema 1.061 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento em julgamento de recursos repetitivos, o Tema 1.061. A tese fixada é a de que, na hipótese em que o consumidor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Isso tem uma consequência prática importante. O consumidor não precisa produzir a chamada "prova negativa", ou seja, não precisa provar que não assinou. Basta impugnar de forma específica a assinatura, e o encargo de demonstrar a contratação passa a ser do banco. Não se trata da inversão do ônus da prova do Código de Defesa do Consumidor, que depende de decisão do juiz, mas de uma regra que decorre da própria lei processual.
Responsabilidade do banco pela fraude
Além da questão da prova, o STJ tem a Súmula 479, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Assim, se um estelionatário usou os dados do consumidor para contratar, o banco não se livra da responsabilidade apenas alegando que também foi enganado.
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 14, também prevê a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.
Como funciona a perícia
Perícia grafotécnica (assinatura em papel)
Quando o contrato foi assinado à mão, a prova técnica mais comum é a perícia grafotécnica. O perito compara a assinatura questionada com padrões verdadeiros da pessoa: documentos de identidade, procurações, contratos antigos, declarações e, se necessário, assinaturas colhidas na presença do perito.
A análise vai além da aparência. São examinados aspectos como velocidade e ritmo do traçado, pressão da caneta, ataques e remates, proporções, inclinação e hesitações. Uma assinatura falsificada por imitação costuma apresentar tremores, retoques ou traçado lento, mesmo quando se parece muito com a original.
Por isso é fundamental que o banco apresente o documento original, e não apenas uma cópia digitalizada. Cópias limitam a análise, e a falta do original pode prejudicar a prova que caberia ao próprio banco produzir.
Perícia em contratos eletrônicos
Hoje, boa parte dos contratos é firmada por aplicativo, com assinatura eletrônica, código enviado por SMS ou foto do rosto. A legislação admite assinaturas eletrônicas (a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 tratam do tema), mas isso não significa que qualquer registro digital prove a contratação.
Nesses casos, a perícia costuma examinar:
- a trilha de auditoria (log) da contratação, com datas, horários e etapas;
- o endereço IP e a geolocalização do acesso;
- o modelo do aparelho usado e se ele é o mesmo que o consumidor costuma utilizar;
- o número de telefone e o e-mail cadastrados, e se pertencem de fato ao cliente;
- a selfie e os documentos enviados, verificando montagem, reaproveitamento de foto ou uso de imagem de terceiros;
- o destino do dinheiro liberado, que muitas vezes vai para conta de terceiros.
Informações incoerentes, como um acesso feito em outro estado no mesmo horário em que o consumidor estava no trabalho, ou uma selfie extraída de rede social, são elementos relevantes para a análise.
Passo a passo prático
- Reúna o que já tem. Extratos do benefício ou da conta, faturas, prints do aplicativo, cartas e mensagens do banco.
- Peça formalmente a cópia do contrato. Faça o pedido pelos canais do banco (SAC, ouvidoria) e guarde o protocolo. O consumidor tem direito à informação sobre o contrato que lhe está sendo cobrado.
- Registre reclamação. A plataforma consumidor.gov.br, o Procon (em Fortaleza, também o DECON-CE) e o Banco Central aceitam reclamações. Se o desconto é no benefício do INSS, também é possível reclamar pelos canais do próprio INSS.
- Registre boletim de ocorrência se houver indício de uso indevido de documentos ou dados pessoais.
- Não assine nada que o banco pedir para "regularizar" a situação sem entender o conteúdo. Às vezes, um novo documento acaba confirmando a dívida.
- Leve o caso à Justiça, se necessário. Dependendo do valor, o Juizado Especial Cível pode ser uma opção. Contudo, casos que exigem perícia complexa podem não ser compatíveis com o rito do Juizado, e o processo pode ser extinto lá e ter de recomeçar na Justiça comum. Essa escolha merece análise prévia.
Documentos e provas úteis
- documento de identidade e CPF, para comparação de assinaturas;
- documentos antigos assinados (procurações, contratos, declarações de imposto de renda, cheques);
- extratos que mostrem os descontos e o crédito eventualmente depositado;
- comprovante de que o dinheiro não foi usado ou de que foi para conta de outra pessoa;
- boletim de ocorrência, protocolos de reclamação e respostas do banco;
- comprovantes de onde a pessoa estava no dia da contratação, se isso for útil.
Se algum valor foi depositado na conta do consumidor sem que ele tenha pedido, o ideal é não gastar esse dinheiro e buscar orientação sobre como proceder, inclusive sobre a possibilidade de depósito judicial.
O que pode ser pedido
Comprovada a falsidade, os pedidos mais comuns são:
- declaração de inexistência do contrato e da dívida;
- suspensão imediata dos descontos, muitas vezes por pedido de tutela de urgência;
- devolução dos valores descontados; o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, e o STJ entende que a restituição em dobro não depende de prova de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com regras de aplicação no tempo definidas pelo próprio tribunal (veja o artigo sobre cobrança indevida e devolução em dobro);
- exclusão de eventual negativação;
- indenização por danos morais, quando as circunstâncias do caso justificarem.
Prazos
Não existe um prazo único para todos os casos. Em ações sobre descontos indevidos decorrentes de contratos não celebrados, os tribunais frequentemente aplicam o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, mas há discussões sobre o termo inicial e sobre a natureza de cada pedido. A orientação mais segura é agir logo que o problema for percebido, até porque cada mês de espera significa mais descontos.
Erros comuns
- Deixar de impugnar a assinatura de forma específica. Uma negativa genérica pode enfraquecer a aplicação do Tema 1.061. É preciso afirmar com clareza que a assinatura não é da pessoa.
- Gastar o dinheiro depositado sem pedido, o que pode ser usado como argumento de que houve contratação ou aproveitamento.
- Aceitar acordo sem ler, especialmente quando ele envolve refinanciamento ou reconhecimento da dívida.
- Confiar apenas na aparência da assinatura. Mesmo parecida, ela pode ser falsa, e só a perícia responde com segurança.
- Ignorar contratos digitais. Não é porque há selfie ou código de SMS que a contratação está provada.
- Negociar com supostos intermediários que prometem "cancelar o contrato" mediante pagamento. Esse é um terreno fértil para golpes, como o descrito no artigo sobre o golpe do falso advogado.
Quando procurar orientação jurídica
Casos de assinatura falsa envolvem prova técnica, escolha do procedimento adequado e pedidos que precisam ser bem formulados desde o início. A orientação de um advogado ajuda a avaliar os documentos, definir se o caso cabe no Juizado ou na Justiça comum, formular a impugnação da assinatura e acompanhar a perícia, inclusive com a indicação de assistente técnico quando for o caso. Quem não pode arcar com honorários pode buscar a Defensoria Pública.
O entendimento dos tribunais pode mudar ao longo do tempo, e cada situação depende da análise individual dos documentos e dos fatos.
Perguntas frequentes
Quem precisa provar que a assinatura do contrato é verdadeira?
Quando o consumidor impugna a assinatura de um contrato que o próprio banco juntou ao processo, cabe ao banco provar que ela é autêntica. Esse é o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1.061, com base no art. 429, II, do CPC.
O que é perícia grafotécnica?
É o exame feito por perito para comparar a assinatura questionada com assinaturas reconhecidamente verdadeiras da pessoa, analisando traçado, pressão, ritmo e outros elementos da escrita.
E se o contrato foi assinado de forma eletrônica, por selfie ou aplicativo?
Nesses casos a análise costuma ser técnica e digital: registros de acesso, endereço IP, geolocalização, dispositivo usado, trilha de auditoria e a própria imagem da selfie. O banco continua precisando demonstrar que foi o consumidor quem contratou.
Preciso pagar a perícia se o banco é quem tem de provar a assinatura?
Em regra, os custos da prova recaem sobre quem tem o ônus de produzi-la. Se o banco não providenciar a perícia ou o material necessário, isso pode pesar contra ele. A forma exata depende da decisão do juiz no caso concreto.
Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.