Laliani Correia de Arruda
Direito Bancário

Conta bancária bloqueada ou encerrada sem aviso: direitos do correntista

Chega o dia do pagamento e o aplicativo do banco mostra "conta bloqueada". Em outros casos, chega uma mensagem curta dizendo que o relacionamento será encerrado. Há ainda quem só descobra o problema quando um Pix é recusado ou o cartão para de funcionar. Para quem recebe salário ou aposentadoria naquela conta, a situação vira rapidamente um problema para pagar contas básicas.

O banco tem certa liberdade para restringir ou encerrar contas, principalmente quando suspeita de fraude. Essa liberdade, porém, tem limites. Existem regras do Banco Central sobre como o encerramento deve acontecer, e o Código de Defesa do Consumidor protege o correntista contra bloqueios arbitrários, falta de informação e retenção indevida de dinheiro.

Bloqueio e encerramento não são a mesma coisa

Antes de qualquer providência, vale identificar o que aconteceu.

Bloqueio ou restrição da conta

No bloqueio, a conta continua existindo, mas a movimentação fica limitada total ou parcialmente. Os motivos mais comuns são:

  • suspeita de fraude ou golpe, por exemplo quando a conta recebeu um Pix contestado por outra pessoa;
  • cadastro desatualizado ou documentos que o banco considera inconsistentes;
  • movimentação considerada atípica para o perfil do cliente, dentro das rotinas de prevenção à lavagem de dinheiro;
  • ordem judicial, como o bloqueio feito pelo sistema SISBAJUD em processos de cobrança, execução ou pensão alimentícia.

Encerramento da conta

No encerramento, o banco decide terminar o contrato de conta. Isso pode acontecer porque a instituição não tem mais interesse comercial no cliente, por irregularidade grave no cadastro ou por uso da conta em situações proibidas pela regulamentação.

Bloqueio judicial é outro caminho

Quando o bloqueio vem de ordem judicial, o banco apenas cumpre uma determinação, e a discussão precisa ser feita no próprio processo. Mesmo assim, há proteções importantes. O Código de Processo Civil (art. 833) considera impenhoráveis, em regra, salários e aposentadorias (inciso IV) e valores depositados em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (inciso X). Essas regras têm exceções, como a cobrança de pensão alimentícia.

O que dizem as regras

Resolução CMN 4.753/2019: o procedimento de encerramento

A Resolução CMN 4.753/2019 trata da abertura, da manutenção e do encerramento de contas de depósito. Pelo art. 5º, o encerramento exige no mínimo:

  1. comunicação da intenção de rescindir o contrato, com indicação dos motivos quando se tratar de irregularidade grave nas informações ou de outra hipótese prevista em lei ou regulamento;
  2. indicação pelo cliente do destino do saldo, com transferência para outra conta ou disponibilização para saque;
  3. informação do prazo para as providências, limitado a 30 dias corridos contados da comunicação;
  4. informação sobre como pagar compromissos pendentes com o banco e sobre quais produtos continuam ativos e quais se encerram junto com a conta;
  5. comunicação final da data do encerramento ou dos motivos que o impedem.

O art. 6º obriga o banco a encerrar a conta quando constatar irregularidade grave nas informações prestadas pelo cliente. A Resolução CMN 5.261/2025, em vigor desde 1º de dezembro de 2025, acrescentou outras hipóteses de encerramento obrigatório, ligadas principalmente ao uso da conta para movimentar recursos de terceiros sem autorização legal. É o caso das chamadas "contas bolsão" e das contas usadas por intermediários irregulares.

A mesma resolução proíbe o banco de adiar saques em espécie de até R$ 5.000,00 em conta de depósitos à vista (art. 4º-A). Saques maiores podem ficar para o expediente seguinte.

O entendimento do STJ sobre o encerramento unilateral

O Superior Tribunal de Justiça entende que o banco pode, em regra, encerrar a conta corrente por iniciativa própria, desde que avise o cliente com antecedência. Para o tribunal, isso não equivale à recusa de prestar serviço proibida pelo art. 39, IX, do CDC. Há decisões do próprio STJ, porém, que consideram abusivo encerrar sem motivo razoável uma conta antiga e com movimentação regular. O raciocínio é que, nesses casos, o cliente depende do relacionamento construído ao longo dos anos.

Código de Defesa do Consumidor e súmulas do STJ

A Súmula 297 do STJ confirma que o CDC se aplica às instituições financeiras. Com isso, o banco responde pelas falhas na prestação do serviço independentemente de culpa (art. 14 do CDC) e tem o dever de informar o cliente de forma clara e adequada (art. 6º, III). A Súmula 479 do STJ afirma que os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias.

Pix: o bloqueio cautelar de até 72 horas

O Regulamento do Pix permite que o banco de quem recebe a transferência bloqueie o valor por até 72 horas quando houver suspeita de fraude, para analisar a operação. Se a suspeita se confirmar, o dinheiro pode ser devolvido a quem pagou pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Se não se confirmar, o valor deve ser liberado. Esse bloqueio atinge a quantia suspeita e não autoriza congelar a conta inteira por tempo indeterminado. Para entender o outro lado dessa situação, veja o artigo sobre golpe do Pix e a responsabilidade do banco.

Prevenção à lavagem de dinheiro e sigilo

A Lei 9.613/1998 obriga os bancos a comunicar operações suspeitas ao Coaf e proíbe que deem ciência dessa comunicação ao cliente (art. 11, II). Por isso, em alguns casos o banco não vai explicar o motivo exato da restrição. Esse sigilo, porém, não justifica deixar o cliente sem resposta, sem canal para enviar documentos e sem acesso ao próprio dinheiro por tempo indefinido. Os tribunais têm exigido que a restrição seja proporcional e temporária, e que o banco informe que existe uma análise em andamento.

Passo a passo para quem teve a conta bloqueada ou encerrada

1. Descubra o que aconteceu

Verifique notificações no aplicativo, e-mails, SMS e cartas. Entre em contato pelos canais oficiais do banco e pergunte de forma objetiva:

  • se é bloqueio, restrição parcial ou encerramento;
  • se há ordem judicial;
  • quais documentos o banco precisa para analisar o caso;
  • qual é o prazo para resposta.

Anote sempre o número de protocolo, a data e o nome do atendente.

2. Envie os documentos pedidos

Quando o problema é cadastro ou comprovação da origem do dinheiro, enviar rapidamente documento de identidade, comprovante de residência, comprovante de renda, notas fiscais ou contratos costuma resolver. Guarde cópia de tudo e o comprovante de envio.

3. Peça o saldo de volta

Em caso de encerramento, informe por escrito para qual conta o saldo deve ser transferido. Se o banco não cumprir o prazo ou não justificar a retenção, registre isso.

4. Recorra à ouvidoria

Sem solução no atendimento comum (SAC), registre reclamação na ouvidoria do banco, que tem prazo regulamentar de até 10 dias úteis para responder. Informe os protocolos anteriores.

5. Reclame nos órgãos externos

Também é possível registrar reclamação:

  • no Banco Central, pelo canal de reclamações do site oficial;
  • na plataforma consumidor.gov.br;
  • no Procon. Em Fortaleza, o atendimento é feito pelo DECON-CE, ligado ao Ministério Público do Ceará, e pelo Procon Fortaleza.

Essas reclamações não substituem uma ação judicial, mas muitas vezes resolvem o problema e servem como prova da tentativa de solução amigável.

6. Avalie o caminho judicial

Se o dinheiro continua retido sem justificativa, principalmente quando se trata de salário, aposentadoria ou recursos essenciais, é possível pedir na Justiça o desbloqueio, inclusive com pedido de urgência (tutela de urgência), além de eventual indenização. Causas de até 40 salários mínimos podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Documentos e provas que ajudam

  • prints do aplicativo mostrando a mensagem de bloqueio e o saldo;
  • extratos dos meses anteriores, para mostrar a movimentação habitual;
  • e-mails, SMS, cartas e notificações recebidas, ou a prova de que nada foi enviado;
  • números de protocolo do SAC, da ouvidoria, do Banco Central e do Procon;
  • documentos que comprovem a origem lícita dos valores;
  • comprovantes de prejuízos causados pelo bloqueio, como contas pagas com atraso, multas e boletos vencidos.

Prazos

Pelo art. 27 do CDC, o prazo para pedir indenização por danos causados por falha na prestação do serviço é de 5 anos, contados de quando o consumidor toma conhecimento do dano e de quem o causou. Na prática, quanto antes a pessoa agir, mais fácil reunir provas e reduzir os prejuízos, principalmente quando o dinheiro bloqueado é necessário no dia a dia.

Erros comuns

  • Abrir várias contas em outros bancos às pressas para movimentar o mesmo dinheiro, o que pode agravar a suspeita de irregularidade.
  • Emprestar a conta para terceiros receberem valores. Essa prática é uma das principais causas de bloqueio e, desde 2025, pode levar ao encerramento obrigatório.
  • Tratar tudo só por telefone, sem protocolo nem registro escrito.
  • Ignorar pedidos de atualização cadastral enviados pelo banco.
  • Cair em "desbloqueio" oferecido por terceiros. Golpistas se aproveitam de quem está com a conta travada. O banco não pede senha nem transferência para liberar a conta. Veja também o artigo sobre o golpe do falso advogado.
  • Demorar a reagir quando o bloqueio atinge salário ou benefício.

Quando o bloqueio ou encerramento pode gerar indenização

Em regra, a simples decisão de encerrar a conta com aviso prévio regular não gera indenização. A discussão muda quando há:

  • encerramento sem comunicação prévia ou sem o prazo previsto na regulamentação;
  • bloqueio sem justificativa ou mantido por tempo excessivo sem resposta;
  • retenção do saldo depois do encerramento;
  • bloqueio de verba alimentar, como salário, aposentadoria ou pensão, que impede despesas básicas;
  • encerramento sem motivo de conta antiga e com movimentação regular.

O dano moral e o dano material dependem de prova e da análise concreta do juiz. O entendimento dos tribunais pode mudar, e cada caso depende de análise individual.

Quando procurar orientação jurídica

Vale buscar um advogado ou a Defensoria Pública quando o banco não explica a restrição nem dá prazo para resposta, quando o saldo continua retido depois do encerramento, quando o bloqueio atinge salário ou aposentadoria, ou quando existe ordem judicial que precisa ser discutida no processo. Um profissional pode avaliar os documentos, verificar se o banco seguiu a Resolução CMN 4.753/2019 e o CDC e indicar o caminho mais adequado. Esse caminho pode ser uma reclamação administrativa, um pedido de desbloqueio com urgência ou uma ação de indenização.

Perguntas frequentes

O banco pode encerrar minha conta sem me avisar?

O banco pode encerrar a conta por iniciativa própria, mas as regras do Banco Central exigem comunicação prévia ao correntista. Também precisa informar um prazo de até 30 dias corridos para as providências e dizer o que será feito com o saldo. Encerrar a conta sem aviso nenhum contraria a Resolução CMN 4.753/2019.

Quanto tempo o banco pode manter minha conta bloqueada?

Não existe um prazo único para todos os casos. No Pix, o bloqueio cautelar por suspeita de fraude dura no máximo 72 horas. Em outras situações, a restrição precisa ter justificativa e não pode durar indefinidamente sem resposta ao cliente.

O banco é obrigado a dizer por que bloqueou minha conta?

Depende do motivo. Quando há comunicação de operação suspeita ao Coaf, a lei proíbe o banco de contar isso ao cliente. Ainda assim, o correntista deve saber que existe uma restrição, ter um canal para enviar documentos e receber uma resposta em prazo razoável.

Se a conta for encerrada, perco o dinheiro que estava nela?

Não. O saldo pertence ao titular. O banco deve transferir o valor para outra conta indicada pelo cliente ou deixá-lo disponível para saque. Só deixa de fazer isso se houver ordem judicial ou outro impedimento legal concreto.

Cabe indenização por bloqueio ou encerramento indevido de conta?

Pode caber quando o bloqueio for injustificado, demorar além do razoável ou impedir o acesso a salário, aposentadoria ou valores essenciais. A análise depende das provas e das circunstâncias do caso.

Laliani Correia de Arruda

Laliani Correia de Arruda

Advogada em Fortaleza/CE, OAB/CE 54.023. Atua em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito de Família.

Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.