Laliani Correia de Arruda
Direito Bancário

Cheque especial e rotativo do cartão: limites de juros e renegociação

Cheque especial e rotativo do cartão de crédito são as linhas de crédito mais caras do país, e as mais fáceis de usar sem perceber. Basta a conta ficar negativa ou pagar só o mínimo da fatura para que os juros comecem a correr. Por isso, as duas modalidades receberam regras específicas nos últimos anos, com teto de juros, limite de permanência e limite total de encargos.

Este artigo explica como funcionam esses limites, o que fazer quando a cobrança parece fora das regras e como renegociar a dívida com mais segurança.

O que são cheque especial e crédito rotativo

O cheque especial é um limite de crédito ligado à conta corrente. Quando o saldo fica negativo, o banco cobre a diferença e passa a cobrar juros diários sobre o valor usado, até que a conta volte ao positivo.

O crédito rotativo do cartão surge quando a pessoa paga qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura. A parte não paga é financiada pela administradora do cartão, com juros e encargos que entram na fatura seguinte.

Nos dois casos não há contrato assinado a cada uso. O crédito é liberado automaticamente, o que explica por que tantas pessoas só percebem o tamanho da dívida quando ela já cresceu bastante.

O que diz a lei sobre o cheque especial

Teto de 8% ao mês

Desde 6 de janeiro de 2020, a Resolução CMN 4.765/2019 limita os juros do cheque especial a 8% ao mês para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). A regra vale para todos os bancos, inclusive em contratos firmados antes dela, em relação aos juros cobrados a partir da vigência.

Oito por cento ao mês ainda é uma taxa muito alta, equivalente a cerca de 150% ao ano. O teto impede cobranças acima desse patamar, mas não torna o cheque especial uma opção barata.

A tarifa pelo limite foi derrubada

A mesma resolução autorizava os bancos a cobrar uma tarifa mensal pela simples disponibilização de limite acima de R$ 500, mesmo que o cliente não usasse o crédito. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6407, declarou esse dispositivo inconstitucional, com decisão já transitada em julgado em 2021. Se aparecer no extrato uma cobrança desse tipo, ela pode ser questionada.

O que diz a lei sobre o rotativo do cartão

Permanência limitada a um ciclo

Desde 2017, por resolução do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 4.549/2017), o rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Se o saldo não for quitado nesse prazo, a instituição deve oferecer uma forma de parcelamento, em regra com juros menores que os do rotativo.

Teto total de 100% (Lei 14.690/2023)

A Lei 14.690/2023, que instituiu o programa Desenrola Brasil, trouxe a mudança mais relevante: o total de juros e encargos financeiros cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida. A regra começou a valer em 3 de janeiro de 2024.

Na prática, a dívida pode no máximo dobrar. Se o saldo que entrou no rotativo era de R$ 1.000, a soma de juros, multa e demais encargos não pode passar de R$ 1.000, e o valor total cobrado fica limitado a R$ 2.000.

Alguns pontos merecem atenção:

  • O teto continua valendo quando a dívida do rotativo é migrada para o parcelamento da fatura.
  • O limite se refere à soma dos encargos, e não à taxa anual. Uma taxa de 400% ao ano pode aparecer nos números oficiais, mas o valor efetivamente cobrado sobre aquela dívida não pode passar do teto.
  • Novas compras feitas depois geram novas dívidas, cada uma com seu próprio "valor original".

Portabilidade do saldo do cartão

A regulamentação que se seguiu à lei também tratou da portabilidade do saldo devedor do cartão, que permite levar a dívida para outra instituição com condições mais vantajosas. Antes de aceitar uma proposta de transferência, vale comparar o Custo Efetivo Total (CET) das duas opções e desconfiar de ofertas recebidas por telefone ou mensagem. O artigo sobre portabilidade de consignado e ofertas por telefone traz cuidados semelhantes.

Entendimento dos tribunais sobre juros bancários

Além das regras específicas, algumas orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajudam a entender quando uma cobrança pode ser revista:

  • Súmula 297 do STJ: o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras.
  • Súmula 283 do STJ: as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras, e por isso os juros que cobram não se sujeitam à antiga Lei de Usura.
  • Súmula 382 do STJ: juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade.
  • Tema 27 do STJ (recursos repetitivos): a revisão de juros é admitida em situações excepcionais, quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto. Na prática, os tribunais costumam comparar a taxa cobrada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período.
  • Súmula 530 do STJ: quando o contrato não traz a taxa pactuada, ou não há prova dela, aplica-se a taxa média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

Mais detalhes sobre esse tipo de análise estão no artigo sobre juros abusivos e revisão de contrato bancário. O entendimento dos tribunais pode mudar com o tempo, e cada caso depende da análise dos documentos.

Passo a passo: como verificar a cobrança e renegociar

1. Reúna faturas e extratos

Separe as faturas do cartão desde o mês em que o saldo entrou no rotativo e os extratos da conta corrente do período em que ela ficou negativa. A maioria dos bancos disponibiliza esses documentos no aplicativo ou no internet banking.

2. Identifique o valor original da dívida

No cartão, localize a fatura em que houve o pagamento parcial. A diferença entre o total da fatura e o valor pago é, em regra, o ponto de partida. Some todos os juros, IOF, multas e encargos lançados depois sobre essa dívida e compare com o valor original.

3. Confira a taxa do cheque especial

No extrato, verifique a taxa mensal informada. Se estiver acima de 8% ao mês, ou se houver tarifa cobrada apenas pela existência do limite, há indício de irregularidade.

4. Peça explicações formalmente ao banco

Abra um registro no SAC e guarde o número de protocolo. Sem solução, procure a Ouvidoria do banco, que deve responder em prazo definido pela regulação. Também é possível registrar reclamação no Banco Central (canal "Registrar reclamação") e na plataforma consumidor.gov.br.

5. Procure os órgãos de defesa do consumidor

Em Fortaleza, o atendimento pode ser buscado no DECON-CE, ligado ao Ministério Público do Ceará, e no Procon Fortaleza. Para quem não pode arcar com advogado, a Defensoria Pública do Estado do Ceará presta atendimento conforme seus critérios.

6. Renegocie com cálculo em mãos

Antes de aceitar qualquer acordo, peça por escrito o valor total, o número de parcelas, a taxa de juros mensal e o CET. Compare com outras opções, como o crédito pessoal ou o consignado, que costumam ter juros menores. Evite acordos com parcela que não cabe no orçamento, porque a inadimplência do acordo pode reiniciar o problema.

Documentos e provas úteis

  • Faturas do cartão e extratos da conta corrente do período.
  • Contrato de abertura de conta e de cartão, se houver.
  • Protocolos de atendimento no SAC, na Ouvidoria e no Banco Central.
  • Propostas de renegociação recebidas (prints de e-mail, SMS ou aplicativo).
  • Comprovantes de pagamento de parcelas e acordos anteriores.

Guardar tudo em ordem cronológica facilita a conferência do teto de 100% e a demonstração de eventual cobrança acima do permitido.

Prazos

Para pedir a devolução de valores pagos a mais em contratos bancários, os tribunais costumam aplicar o prazo geral de dez anos do Código Civil (art. 205), contado de cada pagamento, quando se trata de revisão contratual. Já pedidos de indenização por dano podem estar sujeitos a prazos diferentes, como os do Código de Defesa do Consumidor. Como a definição do prazo depende do tipo de pedido, é prudente não deixar a verificação para depois.

Se houve cobrança comprovadamente indevida e paga, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro, salvo engano justificável. O tema é tratado no artigo sobre cobrança indevida e devolução em dobro.

Erros comuns

  • Pagar só o mínimo por vários meses sem acompanhar o saldo. O rotativo tem prazo curto e o parcelamento automático também tem juros.
  • Usar o cheque especial como renda extra. Mesmo com o teto de 8% ao mês, a dívida cresce rápido.
  • Aceitar renegociação sem saber o CET. Uma parcela menor com prazo muito longo pode custar bem mais no total.
  • Contratar empréstimo para pagar outro sem comparar taxas, trocando uma dívida cara por outra igualmente cara.
  • Ignorar o teto de 100%. Muitas pessoas desconhecem a regra e pagam valores acima do permitido.
  • Repassar dados a intermediários que prometem "limpar dívidas" ou reduzir juros mediante pagamento antecipado, prática frequente em golpes.

Quando a dívida ficou impagável

Se as dívidas de consumo comprometem o mínimo necessário para viver, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, prevê um procedimento de repactuação com todos os credores, com plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. O funcionamento está explicado no artigo sobre superendividamento.

Quando procurar orientação jurídica

Vale buscar a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública quando:

  • a soma dos encargos do cartão parece ter passado do valor original da dívida;
  • a taxa do cheque especial está acima de 8% ao mês ou há tarifa pela simples disponibilização do limite;
  • o banco não responde ou não resolve pela Ouvidoria e pelos canais oficiais;
  • há proposta de acordo cujo custo total não está claro;
  • o conjunto de dívidas já compromete a renda básica da família.

A análise individual das faturas, extratos e contratos permite verificar se houve cobrança irregular e qual o caminho mais adequado para cada situação.

Perguntas frequentes

Existe limite para os juros do cheque especial?

Sim. Desde janeiro de 2020, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 4.765/2019) limita os juros do cheque especial de pessoas físicas e MEI a 8% ao mês. A tarifa pela simples disponibilização do limite, que a mesma norma permitia, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 6407.

Quanto o banco pode cobrar de juros no rotativo do cartão?

Pela Lei 14.690/2023, em vigor desde janeiro de 2024, o total de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não pode passar do valor original da dívida. Na prática, uma dívida de R$ 1.000 não pode ultrapassar R$ 2.000 somando os encargos.

Posso ficar no rotativo do cartão por vários meses?

Não. Pelas regras do Conselho Monetário Nacional, o rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o saldo precisa ser quitado ou transferido para uma modalidade parcelada, com juros em regra menores.

O teto de 100% continua valendo se eu parcelar a fatura?

Sim. O limite de juros e encargos continua valendo quando a dívida do rotativo é migrada para o parcelamento da fatura do cartão.

Juros acima de 12% ao ano são automaticamente abusivos?

Não. Segundo a Súmula 382 do STJ, juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade. A análise costuma comparar a taxa cobrada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade.

Laliani Correia de Arruda

Laliani Correia de Arruda

Advogada em Fortaleza/CE, OAB/CE 54.023. Atua em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito de Família.

Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.