Laliani Correia de Arruda
Direito Bancário

Empréstimo consignado que você não contratou: o que fazer

Um desconto novo no benefício do INSS ou no contracheque, de um banco com o qual a pessoa nunca negociou, costuma ser o primeiro sinal de um empréstimo consignado não contratado. O problema atinge principalmente aposentados, pensionistas e servidores, justamente porque o desconto é feito direto na fonte, antes de o dinheiro chegar à conta.

Esse tipo de fraude pode acontecer por uso indevido de documentos, falsificação de assinatura, contratação por telefone sem consentimento real ou até por "portabilidade" que o consumidor não autorizou. A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro oferece caminhos claros para contestar a operação e buscar a devolução do que foi descontado.

Como identificar um consignado que você não contratou

Os sinais mais comuns são:

  • desconto com nome de banco desconhecido no extrato de pagamento do benefício ou no contracheque;
  • valor depositado na conta sem que a pessoa tenha pedido crédito;
  • redução da margem consignável, que impede fazer um empréstimo desejado;
  • ligações de supostos correspondentes oferecendo "cancelamento" ou "portabilidade" de um contrato que a pessoa não reconhece.

Para quem recebe benefício do INSS, o caminho mais seguro é consultar o extrato de empréstimos no aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Lá aparecem o banco, o número do contrato, a data de inclusão, o valor emprestado e o número de parcelas. Servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada conseguem as mesmas informações no contracheque e no setor de recursos humanos do órgão ou da empresa.

Se o desconto indevido não for de empréstimo, mas de mensalidade de associação ou serviço não autorizado, o tema é tratado em outro texto: desconto indevido no benefício do INSS.

O que diz a lei

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A Súmula 297 do STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica às instituições financeiras. Isso significa que a relação entre o aposentado ou servidor e o banco é, em regra, uma relação de consumo, com todas as proteções que a lei garante.

Responsabilidade do banco por fraude de terceiros

O art. 14 do CDC prevê que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Na mesma linha, a Súmula 479 do STJ diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Na prática, o banco não se livra da responsabilidade apenas alegando que também foi vítima do fraudador. Conferir identidade e autenticidade de quem contrata faz parte do risco da própria atividade.

Quem prova a assinatura

Em muitos processos, o banco apresenta um contrato supostamente assinado pelo consumidor. Quando a assinatura é contestada, o Tema 1.061 do STJ definiu que cabe à instituição financeira provar que ela é autêntica. Isso costuma ser feito por perícia grafotécnica ou, em contratos digitais, pela análise dos registros eletrônicos da contratação (selfie, geolocalização, IP, trilha de auditoria). Sobre esse ponto específico, há um texto próprio: contrato bancário com assinatura falsa e perícia.

Devolução dos valores descontados

O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável. O STJ firmou entendimento de que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, com modulação de efeitos para cobranças posteriores à publicação daquele julgamento. A aplicação ao caso concreto depende das datas dos descontos e das circunstâncias.

Dano moral

A indenização por dano moral não é automática em todos os casos. Os tribunais costumam considerar fatores como o caráter alimentar do benefício, o tempo em que os descontos ocorreram, o comprometimento da renda e a conduta do banco depois de avisado. Cada caso é avaliado individualmente.

Passo a passo para contestar

  1. Reúna as informações do contrato. Baixe o extrato de empréstimos do Meu INSS ou guarde o contracheque que mostra o desconto. Anote banco, número do contrato e data de inclusão.
  2. Não use o dinheiro, se ele caiu na conta. Deixe o valor parado e registre por escrito ao banco que não reconhece a operação, pedindo orientação formal para devolução. Isso evita a alegação de que o consumidor se beneficiou do crédito.
  3. Reclame no banco. Use o SAC e, se não houver solução, a Ouvidoria. Anote sempre o número de protocolo e a data.
  4. Registre reclamação no Consumidor.gov.br. A plataforma pública recebe reclamações contra bancos e costuma gerar resposta em prazo definido. Também é possível procurar o Procon municipal ou, no Ceará, o DECON-CE.
  5. Faça boletim de ocorrência. A fraude é crime. O registro pode ser feito na delegacia ou pela delegacia eletrônica do estado.
  6. Considere bloquear o benefício para novos empréstimos. O Meu INSS permite solicitar o bloqueio do benefício para operações de crédito consignado, o que dificulta novas contratações indevidas. O desbloqueio pode ser pedido depois, se houver interesse.
  7. Busque o Judiciário, se necessário. Sem solução administrativa, a ação pode pedir a declaração de inexistência do contrato, a suspensão dos descontos (inclusive em caráter liminar, a critério do juiz), a devolução dos valores e eventual indenização.

Documentos e provas úteis

  • documento de identidade e comprovante de residência;
  • extrato de empréstimos do INSS ou contracheques com os descontos;
  • extratos bancários do período, especialmente se houve depósito do valor;
  • protocolos de atendimento, e-mails e prints de conversas com o banco;
  • resposta da reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon;
  • boletim de ocorrência;
  • qualquer comprovante que mostre que a pessoa não estava no local ou não teve contato com o suposto correspondente bancário.

Quanto mais organizada estiver essa documentação, mais simples fica demonstrar a cronologia dos fatos.

Prazos

Para pedir indenização por fato do serviço, o art. 27 do CDC prevê prazo de cinco anos, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Em descontos que se repetem mês a mês, a contagem pode ser analisada parcela por parcela, e há discussões nos tribunais sobre o prazo aplicável a cada pedido. Por isso, esperar é arriscado: parcelas muito antigas podem ficar fora do alcance da ação.

Além do prazo, há um fator prático. Quanto antes a reclamação é feita, mais fácil é preservar registros eletrônicos da contratação, que as empresas nem sempre guardam por muito tempo.

Erros comuns

  • Gastar o valor depositado. Mesmo sem ter pedido o empréstimo, usar o dinheiro enfraquece a alegação de que o contrato não foi aceito.
  • Negociar com "falsos correspondentes". Golpistas ligam oferecendo cancelar o contrato mediante pagamento ou nova portabilidade. Banco sério não cobra para cancelar fraude.
  • Deixar de guardar protocolos. Reclamações feitas só por telefone, sem número de atendimento, são difíceis de provar depois.
  • Assinar acordo sem ler. Alguns acordos oferecidos pelo banco preveem quitação ampla de todos os direitos. Vale entender o que está sendo renunciado antes de aceitar.
  • Confundir consignado com cartão consignado. Muitas vezes o desconto não é de empréstimo, mas de cartão com reserva de margem. O tratamento jurídico tem particularidades, explicadas em cartão RMC e RCC.

Situações em que o contrato existe, mas há irregularidade

Nem sempre a pessoa nunca teve contato com o banco. Às vezes houve uma ligação, um atendimento presencial ou um link enviado por aplicativo de mensagem, e o consumidor não entendeu que estava contratando crédito. Nesses casos, a análise envolve o dever de informação previsto no CDC (art. 6º, III), a forma como o consentimento foi colhido e se o consumidor recebeu cópia do contrato. Pessoas idosas, analfabetas ou com dificuldade de leitura recebem atenção especial dos tribunais, que costumam examinar com rigor a validade da contratação nessas situações.

Quando procurar orientação jurídica

Se os descontos continuam mesmo depois da reclamação, se o banco apresentou um contrato com assinatura que não é sua, ou se o valor comprometido está afetando o sustento da família, a análise de um advogado ou da Defensoria Pública ajuda a definir o melhor caminho, seja no Juizado Especial Cível, seja na Justiça comum. O entendimento dos tribunais pode mudar ao longo do tempo, e cada caso depende da análise individual dos documentos e das datas envolvidas.

Perguntas frequentes

O que fazer quando aparece um empréstimo consignado que eu não fiz?

Confira o extrato de empréstimos no Meu INSS ou no contracheque, registre reclamação no banco e na plataforma Consumidor.gov.br, faça boletim de ocorrência e guarde todos os comprovantes. Se o problema não for resolvido, é possível buscar a Justiça para cancelar o contrato e pedir a devolução dos valores.

O dinheiro caiu na minha conta. Posso gastar?

Não é recomendado. O mais prudente é não movimentar o valor e manifestar ao banco que não reconhece a operação, pedindo orientação formal para a devolução. Isso demonstra boa-fé e evita discussão futura sobre aproveitamento do crédito.

O banco é responsável se a fraude foi feita por terceiros?

Em regra, sim. A Súmula 479 do STJ afirma que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Quem precisa provar que a assinatura do contrato é verdadeira?

Quando o consumidor impugna a assinatura de um contrato apresentado pelo banco no processo, cabe à instituição financeira provar a autenticidade, conforme o Tema 1.061 do STJ.

Existe prazo para reclamar?

Sim. Para pedir indenização por falha na prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos (art. 27), contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Como há discussões sobre a contagem em cada caso, o ideal é agir logo que o desconto for percebido.

Laliani Correia de Arruda

Laliani Correia de Arruda

Advogada em Fortaleza/CE, OAB/CE 54.023. Atua em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito de Família.

Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.