Laliani Correia de Arruda
Direito de Família

União estável: direitos do casal e como formalizar

A união estável é uma forma de família reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) e hoje é a escolha de muitos casais que não querem, ou ainda não quiseram, se casar formalmente. Ela gera direitos e deveres parecidos com os do casamento, inclusive sobre patrimônio, pensão e herança, mesmo quando o casal nunca assinou nenhum papel.

Justamente por existir "de fato", a união estável costuma gerar discussões na hora da separação ou do falecimento de um dos companheiros. Este artigo explica o que caracteriza a união estável, quais são os direitos de cada companheiro e como formalizar a relação para trazer mais segurança ao casal.

O que caracteriza a união estável

O art. 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Cada elemento tem um significado:

  • Pública: o casal se apresenta socialmente como família, para amigos, parentes, vizinhos e colegas.
  • Contínua: a relação não é marcada por idas e vindas frequentes.
  • Duradoura: há estabilidade. A lei não fixa prazo mínimo, e a análise é feita caso a caso.
  • Objetivo de constituir família: é o elemento central. O casal vive como família no presente, e não apenas planeja uma família para o futuro.

Morar sob o mesmo teto não é requisito legal, embora seja um indício relevante. Por outro lado, apenas morar junto não basta, se não houver o propósito de formar família.

Desde o julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132 pelo STF, em 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo tem o mesmo reconhecimento jurídico.

Impedimentos

O § 1º do art. 1.723 prevê que a união estável não se constitui se houver impedimentos para o casamento (art. 1.521), com uma exceção: a pessoa casada que esteja separada de fato ou judicialmente pode constituir união estável. As relações não eventuais entre pessoas impedidas de casar são chamadas de concubinato (art. 1.727) e não geram os mesmos direitos.

Direitos na união estável

Deveres entre os companheiros

O art. 1.724 do Código Civil estabelece que as relações pessoais entre os companheiros obedecem aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Regime de bens

Segundo o art. 1.725, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência pertencem aos dois, independentemente de em nome de quem estejam registrados.

O casal pode escolher outro regime por contrato escrito, como a separação total. Para pessoas com mais de 70 anos, o STF decidiu no Tema 1.236 que o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública, tanto no casamento quanto na união estável. Os detalhes de cada regime estão no artigo sobre partilha de bens e regimes de casamento.

Pensão alimentícia

O art. 1.694 do Código Civil inclui os companheiros entre as pessoas que podem pedir alimentos umas às outras. Após o fim da união, o ex-companheiro que não tem como se manter pode pedir pensão, observando-se a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Nos tribunais, a pensão entre ex-companheiros costuma ser fixada por prazo determinado, para permitir a recolocação profissional, salvo situações excepcionais.

Herança: o Tema 809 do STF

O Código Civil de 2002 trazia, no art. 1.790, regras de herança menos vantajosas para o companheiro do que para o cônjuge. Em 2017, ao julgar o Tema 809 de repercussão geral, o STF fixou a tese de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto no casamento quanto na união estável, o regime do art. 1.829 do Código Civil.

Na prática, o companheiro sobrevivente passou a ter, na herança, a mesma posição do cônjuge: concorre com os descendentes ou ascendentes, conforme o caso, e herda a totalidade na falta deles. A diferença é que o companheiro pode precisar provar a existência da união estável no inventário, o que é muito mais simples quando ela foi formalizada. Sobre a divisão de bens após o falecimento, veja também o artigo sobre inventário extrajudicial em cartório.

Outros direitos

A união estável também pode gerar direito à pensão por morte no INSS e em regimes próprios de servidores, inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde e no imposto de renda, e direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, conforme o entendimento dos tribunais. Cada um desses direitos tem regras próprias de comprovação.

Como formalizar a união estável

A formalização não é obrigatória para que a união exista, mas facilita muito a prova e evita discussões futuras. As principais formas são:

Escritura pública de união estável

É lavrada no tabelionato de notas, com a presença dos dois companheiros. Nela se declara a data de início da convivência e se pode escolher o regime de bens. É a forma mais usada e mais segura.

Termo declaratório no registro civil

A Lei 14.382/2022 incluiu o art. 94-A na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que prevê o registro facultativo da união estável no Livro E do cartório de registro civil das pessoas naturais onde os companheiros têm ou tiveram sua última residência. Podem ser registrados as sentenças declaratórias de reconhecimento e dissolução, as escrituras públicas declaratórias e os termos declaratórios formalizados perante o oficial de registro civil.

O registro dá publicidade à união estável perante terceiros, o que é importante, por exemplo, na venda de imóveis.

Contrato particular

O casal pode fazer um contrato particular escrito, inclusive para escolher o regime de bens. Ele tem validade entre os companheiros, mas oferece menos segurança perante terceiros e não substitui o registro para fins de publicidade.

Conversão em casamento

A mesma Lei 14.382/2022 incluiu o art. 70-A na Lei de Registros Públicos, que permite a conversão da união estável em casamento diretamente no cartório de registro civil, por requerimento dos companheiros.

Como provar a união estável sem documento formal

Quando não houve formalização, a união pode ser reconhecida judicialmente ou, havendo consenso, por escritura declaratória posterior. São provas úteis:

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço.
  • Conta bancária conjunta, cartões adicionais, financiamentos em conjunto.
  • Declaração de dependente no imposto de renda ou em plano de saúde.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.
  • Fotos, mensagens e publicações que mostrem a vida familiar ao longo do tempo.
  • Testemunhas que conheçam a rotina do casal.

Dissolução da união estável

Quando o casal se separa, a união estável pode ser dissolvida por escritura pública em cartório, havendo consenso e observadas as mesmas regras do divórcio extrajudicial, inclusive quanto aos filhos menores. O art. 733 do CPC trata juntos o divórcio, a separação e a extinção consensual da união estável. O passo a passo está no artigo sobre divórcio consensual em cartório. Sem acordo, é preciso ação judicial de reconhecimento e dissolução.

Erros comuns

  • Achar que só existe união estável após alguns anos. Não há prazo mínimo.
  • Confiar apenas no contrato de namoro. Se a convivência real mostra uma família, o documento pode não prevalecer.
  • Não declarar a data de início. A data define quais bens entram na divisão.
  • Deixar a formalização para depois. Sem documento, o companheiro pode enfrentar dificuldades no inventário e na pensão por morte.
  • Vender imóvel sem o outro companheiro. A falta de participação do companheiro pode gerar discussão sobre a validade do negócio, sobretudo quando a união é registrada.

Quando procurar orientação jurídica

A orientação é recomendável ao formalizar a união e escolher o regime de bens, na dissolução com patrimônio a dividir e, sobretudo, no falecimento de um dos companheiros sem que a união tenha sido registrada. O entendimento dos tribunais sobre união estável segue em evolução, e cada caso depende da análise das provas e da trajetória do casal.

Perguntas frequentes

Existe prazo mínimo de convivência para caracterizar união estável?

Não. O art. 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, mas não fixa um número mínimo de anos.

Morar junto é obrigatório para ter união estável?

Não. A coabitação é um indício forte, mas não é requisito legal. O que se analisa é o conjunto das circunstâncias, especialmente o objetivo de constituir família.

O companheiro tem os mesmos direitos de herança que o cônjuge?

Sim. No Tema 809, o STF declarou inconstitucional a diferença de regras sucessórias entre cônjuges e companheiros e determinou a aplicação do art. 1.829 do Código Civil aos dois casos.

Qual é o regime de bens da união estável?

Se não houver contrato escrito dispondo de outra forma, aplica-se a comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil.

Contrato de namoro impede o reconhecimento de união estável?

Não necessariamente. O documento pode servir como indício da intenção do casal, mas, se a convivência real mostrar os requisitos da união estável, ela pode ser reconhecida.

Laliani Correia de Arruda

Laliani Correia de Arruda

Advogada em Fortaleza/CE, OAB/CE 54.023. Atua em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito de Família.

Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.