Laliani Correia de Arruda
Direito de Família

Alienação parental: o que é, exemplos e o que diz a lei

Depois de uma separação, é comum que pai e mãe tenham mágoas e divergências. O problema começa quando esses conflitos passam a ser transferidos para os filhos, a ponto de a criança ser levada a rejeitar um dos genitores ou ter o convívio com ele dificultado sem motivo legítimo.

A lei brasileira chama esse comportamento de alienação parental e prevê medidas para interrompê-lo. Ao mesmo tempo, é um tema delicado, que exige cuidado para não confundir proteção legítima da criança com manipulação. Este texto explica o conceito, os exemplos previstos em lei, as mudanças recentes e como o assunto costuma ser tratado nos processos de família.

O que é alienação parental

A Lei 12.318/2010 define alienação parental, em seu art. 2º, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Dois pontos merecem atenção. Primeiro, a prática não se limita aos pais: avós e outros responsáveis também podem cometê-la. Segundo, o foco da lei é o direito da criança à convivência familiar saudável, e não a disputa entre os adultos. O art. 3º da lei afirma que a prática fere direito fundamental da criança ou do adolescente e constitui abuso moral contra ela.

Exemplos previstos na lei

O parágrafo único do art. 2º traz uma lista exemplificativa de condutas, ou seja, outras situações também podem ser reconhecidas pelo juiz. Entre os exemplos estão:

  • fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • dificultar o exercício da autoridade parental;
  • dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor;
  • dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares deste ou avós, para impedir ou dificultar a convivência;
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência da criança com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Na prática, os sinais aparecem de formas variadas: a criança que repete expressões de adulto sobre o outro genitor, recados como "seu pai não liga para você", visitas sistematicamente canceladas por "compromissos" de última hora, escola orientada a não passar informações ao outro responsável, entre outros.

O que mudou com a Lei 14.340/2022

A Lei 14.340/2022 alterou a Lei de Alienação Parental e outras normas, em resposta a críticas de que a lei vinha sendo usada, em alguns casos, para afastar crianças de quem denunciava situações de violência. Entre as principais mudanças:

  • Fim da suspensão da autoridade parental como sanção. A medida, que constava no rol do art. 6º, foi revogada.
  • Visitação assistida mínima. Durante o processo, fica assegurada à criança e ao genitor ao menos a visitação assistida, no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional designado pelo juiz.
  • Escuta protegida. O depoimento ou a oitiva de crianças e adolescentes em casos de alienação parental deve seguir a Lei 13.431/2017, que trata da escuta especializada e do depoimento especial, sob pena de nulidade.
  • Perícia e acompanhamento. A lei reforçou a necessidade de avaliação técnica, prevendo, por exemplo, a nomeação de perito quando não houver servidores capacitados disponíveis, e a avaliação periódica do acompanhamento psicológico determinado.

O tema continua em debate no Congresso e na sociedade, inclusive com propostas de revogação da lei. Por isso, é importante acompanhar eventuais novas alterações.

Como a Justiça trata o tema

Como o assunto chega ao processo

A alienação parental pode ser alegada em uma ação própria ou dentro de outro processo de família, como ações de guarda, divórcio ou regulamentação de convivência. Havendo indício da prática, a lei prevê tramitação prioritária e permite que o juiz determine medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança e assegurar a convivência com o genitor.

Perícia psicológica ou biopsicossocial

Para confirmar a alienação, o juiz normalmente determina perícia psicológica ou biopsicossocial (art. 5º). A avaliação pode incluir entrevistas com as partes, exame de documentos, histórico do relacionamento, avaliação da personalidade dos envolvidos e da forma como a criança se manifesta. A lei estabelece prazo de 90 dias para a apresentação do laudo, prorrogável por autorização judicial com justificativa.

O Código de Processo Civil também prevê, no art. 699, que, quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deve estar acompanhado por especialista.

Medidas que o juiz pode adotar

Reconhecida a alienação, o art. 6º da lei permite ao juiz, conforme a gravidade do caso e sem prejuízo de outras responsabilidades:

  • declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • aplicar multa ao alienador;
  • determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

Essas medidas não são punições automáticas. O objetivo é restabelecer a convivência saudável, e a escolha depende sempre do melhor interesse da criança. Para entender como funciona o modelo que a lei adota como regra, veja o artigo sobre guarda compartilhada.

Alienação parental e denúncias de violência

Este é o ponto mais sensível do tema. A lei considera alienação a apresentação de falsa denúncia. Relatar de boa-fé uma suspeita de abuso, violência ou negligência não é alienação parental; é uma forma de proteger a criança.

Por isso, quando há acusação de violência, o caminho adequado é a apuração cuidadosa, com escuta protegida, avaliação técnica e, se for o caso, medidas protetivas. Nem toda rejeição da criança a um dos pais decorre de manipulação: às vezes ela reflete experiências reais que precisam ser investigadas. O juiz deve analisar as duas hipóteses sem presunções.

Passo a passo para quem suspeita de alienação

  1. Mantenha a calma diante da criança. Não responda às falas dela com ataques ao outro genitor, o que só aumenta o conflito.
  2. Cumpra a sua parte do acordo ou da decisão judicial de convivência, com pontualidade e regularidade.
  3. Registre os fatos com objetividade. Anote datas de visitas impedidas, guarde mensagens, e-mails e áudios, sempre sem expor a criança.
  4. Busque informações diretamente na escola e com profissionais de saúde. O genitor que não detém a guarda também tem direito a essas informações.
  5. Evite gravar ou interrogar a criança para "produzir provas". Isso a coloca no centro do conflito e pode prejudicá-la.
  6. Procure acompanhamento psicológico para a criança, se necessário, e para si.
  7. Leve a questão ao Judiciário quando o diálogo e a mediação não resolverem.

Provas que costumam ser relevantes

  • mensagens e e-mails trocados entre os genitores;
  • registros de visitas não cumpridas e justificativas apresentadas;
  • relatórios escolares e declarações de professores ou coordenação;
  • relatórios de psicólogos que acompanham a criança;
  • boletins de ocorrência e seus desdobramentos, quando houver denúncias;
  • testemunhas que acompanharam a rotina familiar.

A prova mais importante, porém, costuma ser o estudo técnico feito por psicólogos e assistentes sociais indicados pelo juízo.

Erros comuns

  • Usar a acusação de alienação como estratégia em qualquer disputa de guarda. Alegações sem fundamento tendem a prejudicar quem as faz.
  • Ignorar sinais reais de risco para a criança, rotulando qualquer queixa como manipulação.
  • Falar mal do outro genitor na frente dos filhos, mesmo em momentos de raiva.
  • Descumprir decisões de convivência por conta própria, em vez de pedir a revisão ao juiz.
  • Expor a criança em redes sociais ou em conversas sobre o processo.

Quando procurar orientação jurídica

Situações de alienação parental envolvem sofrimento, provas delicadas e decisões que afetam diretamente a vida da criança. Um advogado de família pode avaliar se os fatos se enquadram na lei, orientar sobre a produção de provas sem expor os filhos, sugerir mediação quando possível e conduzir o pedido de medidas adequadas. Para quem não pode pagar honorários, a Defensoria Pública atende questões de família.

Cada caso depende da análise individual das circunstâncias, e o entendimento dos tribunais e a própria legislação sobre o tema podem mudar.

Perguntas frequentes

O que caracteriza alienação parental?

É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele. A definição está no art. 2º da Lei 12.318/2010.

Quem pode praticar alienação parental?

Não apenas pai ou mãe. A lei inclui avós e qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Alienação parental faz perder a guarda?

A alteração da guarda é uma das medidas previstas na lei, mas não é automática. O juiz escolhe a medida conforme a gravidade do caso, podendo ir de advertência e ampliação da convivência até a mudança para guarda compartilhada ou a inversão da guarda.

O que mudou com a Lei 14.340/2022?

A lei retirou a possibilidade de suspensão da autoridade parental como sanção por alienação, garantiu visitação assistida mínima durante o processo, salvo risco à criança, e determinou que a oitiva de crianças siga as regras de escuta protegida da Lei 13.431/2017.

Denunciar abuso é alienação parental?

Não. A lei considera alienação a apresentação de falsa denúncia. Relatar de boa-fé uma suspeita de violência é um dever de proteção, e toda suspeita precisa ser apurada com seriedade.

Laliani Correia de Arruda

Laliani Correia de Arruda

Advogada em Fortaleza/CE, OAB/CE 54.023. Atua em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito de Família.

Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.