Quando a pensão alimentícia deixa de ser paga, quem sente primeiro é quem depende dela: a criança que precisa de escola, alimentação e remédios, ou o ex-cônjuge que tem os alimentos fixados por um período. O atraso não é só um problema financeiro. O Direito brasileiro trata a dívida de alimentos com regras próprias, mais rígidas que as de uma dívida comum.
Este artigo explica como funciona a cobrança da pensão em atraso, quando a lei permite a prisão civil do devedor, como são feitos a penhora de salário e de bens e o protesto, que documentos separar e quais são os prazos. Também serve para quem deve: entender as regras ajuda a evitar consequências mais graves.
O que é a pensão em atraso e quando ela pode ser cobrada
Para cobrar judicialmente, é preciso que a pensão esteja fixada em um título: uma sentença, uma decisão provisória (liminar), um acordo homologado pelo juiz ou uma escritura pública, como a de divórcio feito em cartório. Um acordo apenas "de boca" ou combinado por mensagem não permite, sozinho, a cobrança forçada. Nesse caso, primeiro é preciso pedir a fixação dos alimentos.
Se ainda não há pensão definida, o artigo Pensão alimentícia: como é calculada e o que a lei considera explica como o valor costuma ser fixado.
Com o título em mãos, cada mês não pago, ou pago a menor, vira uma parcela em atraso que pode ser exigida com correção monetária e juros.
O que diz a lei
A cobrança de alimentos está regulada principalmente no Código de Processo Civil (CPC). Quando a pensão foi fixada em decisão judicial, o procedimento é o cumprimento de sentença (arts. 528 a 533). Quando está em título extrajudicial, como uma escritura pública, aplica-se a execução de alimentos (arts. 911 a 913), com regras muito parecidas.
Prisão civil
A Constituição Federal proíbe a prisão por dívida, mas abre exceção para o devedor de alimentos que deixa de pagar de forma voluntária e inescusável (art. 5º, LXVII). O CPC detalha como isso funciona:
- O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar (art. 528, caput).
- A justificativa só é aceita se demonstrar fato que gere impossibilidade absoluta de pagar (art. 528, § 2º). Desemprego ou dificuldades financeiras, por si sós, nem sempre são aceitos. O juiz analisa cada caso.
- Se não houver pagamento nem justificativa aceita, o juiz decreta a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º).
- Se o devedor paga o valor cobrado, a ordem de prisão é suspensa (art. 528, § 6º).
- Cumprir a prisão não apaga a dívida (art. 528, § 5º).
Quais parcelas autorizam a prisão
Nem toda dívida de pensão autoriza a prisão. O débito que permite a prisão civil é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da cobrança e as que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC, que incorporou o entendimento da Súmula 309 do STJ).
A lógica é que a prisão serve para garantir a sobrevivência atual de quem recebe a pensão. Parcelas mais antigas continuam devidas, mas são cobradas pelo rito da penhora, sem a possibilidade de prisão. Por isso é comum o credor ajuizar dois pedidos: um pelo rito da prisão, para os meses recentes, e outro pelo rito da penhora, para o restante.
Penhora de salário, contas e bens
O credor pode, desde o início, escolher o rito da penhora em vez da prisão (art. 528, § 8º). Nesse caminho, a dívida de alimentos tem tratamento diferenciado:
- Salário e aposentadoria podem ser penhorados. A regra geral de impenhorabilidade dos salários não se aplica à cobrança de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem (art. 833, § 2º).
- Desconto em folha. Se o devedor tem vínculo de emprego, é servidor ou recebe benefício, o juiz pode mandar descontar a pensão diretamente da fonte pagadora (art. 529). O valor atrasado pode ser descontado em parcelas, desde que, somado à pensão do mês, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).
- Bloqueio de contas e outros bens. Também é possível pedir bloqueio de valores em contas bancárias, penhora de veículos, imóveis e outros bens.
Protesto e cadastro de inadimplentes
Se o devedor não paga no prazo, o juiz manda protestar a decisão judicial (art. 528, § 1º, combinado com o art. 517). O protesto fica registrado em cartório e dificulta o acesso a crédito.
Além disso, a pedido da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). O STJ admite essa medida também na cobrança de alimentos, inclusive em conjunto com o protesto.
Medidas atípicas
O art. 139, IV, do CPC permite ao juiz adotar outras medidas para forçar o pagamento, como a suspensão da CNH ou a apreensão do passaporte. O STF considerou essa regra constitucional, e o STJ exige que essas medidas sejam usadas de forma subsidiária, com fundamentação específica, contraditório e proporcionalidade. Elas não são automáticas e dependem das circunstâncias do caso, por exemplo quando o devedor mantém padrão de vida incompatível com o não pagamento.
Consequência criminal
Quando o juiz verifica conduta procrastinatória do devedor, deve comunicar o Ministério Público sobre indícios de crime de abandono material (art. 532 do CPC e art. 244 do Código Penal). A esfera criminal é independente da cobrança civil.
Passo a passo para cobrar a pensão em atraso
- Faça as contas. Liste mês a mês o que deveria ter sido pago, o que foi pago e a diferença. Se a pensão é um percentual do salário mínimo ou da renda, use o valor de cada época.
- Reúna os documentos (lista abaixo).
- Defina a estratégia: rito da prisão para as últimas três parcelas e as que vencerem, rito da penhora para as anteriores, ou só a penhora. A escolha depende da situação do devedor (se tem emprego formal, bens, se está em local conhecido).
- Ajuíze o pedido. Quem é representado pelo genitor (filho menor) entra com a ação em nome da criança. O pedido pode ser feito no juízo que fixou os alimentos ou no foro do domicílio de quem recebe a pensão (art. 528, § 9º).
- Acompanhe a intimação e a resposta do devedor. Se ele apresentar justificativa, o credor pode se manifestar.
- Peça as medidas cabíveis: protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes, desconto em folha, bloqueio de contas.
- Continue registrando as parcelas que vencerem durante o processo, porque elas também entram na cobrança.
Documentos e provas
- Sentença, decisão ou acordo que fixou a pensão (ou a escritura pública).
- Documentos pessoais do credor e, se for o caso, do representante legal.
- Planilha com os meses em atraso e os valores.
- Comprovantes dos pagamentos parciais recebidos, extratos bancários e mensagens em que o devedor reconhece a dívida.
- Dados que ajudem a localizar o devedor e seus bens: endereço, empregador, CPF, veículos, imóveis, empresas em seu nome.
Quem deve também precisa guardar provas: pague sempre por meio rastreável (transferência, Pix, depósito na conta indicada) e guarde os comprovantes. Pagamento em dinheiro sem recibo é difícil de provar depois.
Prazos: até quando é possível cobrar
A pretensão de cobrar prestações alimentares prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, § 2º, do Código Civil). Isso significa que, a cada mês, a parcela mais antiga pode se perder.
Há uma exceção importante: entre pais e filhos, a prescrição não corre durante o poder familiar (art. 197, II, do Código Civil). Na prática, para o filho menor, o prazo de dois anos começa a contar, em regra, a partir dos 18 anos. Para pensão devida a ex-cônjuge ou ex-companheiro, não há essa suspensão, e o prazo corre normalmente.
Mesmo quando a dívida ainda não prescreveu, demorar para cobrar tem um custo: só as parcelas recentes autorizam a prisão.
Erros comuns
- Esperar a dívida crescer. Muitas pessoas aguardam vários meses "para não brigar". Com isso, a maior parte do valor deixa de autorizar a prisão e passa ao rito da penhora, normalmente mais lento.
- Reduzir a pensão por conta própria. O devedor que perde o emprego ou passa a ganhar menos não pode simplesmente pagar menos. A alteração do valor depende de decisão judicial ou de acordo homologado. Veja Revisão e exoneração de pensão alimentícia: quando é possível pedir.
- Parar de pagar quando o filho faz 18 anos. O fim da pensão pela maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar (Súmula 358 do STJ).
- Trocar pensão por presentes ou compras diretas. Roupas, brinquedos ou passeios, em regra, não substituem o valor fixado, salvo se isso tiver sido previsto no acordo ou na decisão.
- Não guardar comprovantes, tanto de quem paga quanto de quem recebe.
- Condicionar visitas ao pagamento. Pensão e convivência são assuntos diferentes. Impedir o contato com o filho por causa de dívida pode gerar outros problemas jurídicos para quem impede.
Situações especiais
- Devedor desempregado. O desemprego não extingue a obrigação. O devedor pode demonstrar a impossibilidade de pagar na justificativa ou pedir revisão, mas a dívida acumulada continua existindo.
- Avós. A responsabilidade dos avós é complementar e subsidiária: só surge quando os pais não conseguem arcar com a pensão, total ou parcialmente (Súmula 596 do STJ). Os avós não respondem automaticamente pela dívida do filho.
- Devedor que mora em outro estado. A cobrança pode ser feita no foro de quem recebe a pensão, e os sistemas eletrônicos permitem bloqueios e intimações a distância.
O entendimento dos tribunais sobre esses temas pode mudar, e cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
Quando procurar orientação jurídica
Vale buscar orientação quando houver parcelas em atraso, quando for preciso decidir entre o rito da prisão e o da penhora, quando o devedor estiver ocultando renda ou bens, ou quando quem deve precisar apresentar justificativa ou pedir revisão do valor. Para quem não pode pagar um advogado, a Defensoria Pública atua em ações de família; no Ceará, a Defensoria Pública do Estado mantém atendimento em Fortaleza e no interior. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) também podem ajudar a formalizar acordos de parcelamento, que precisam ser homologados para ter validade na cobrança.
Perguntas frequentes
Com quantos meses de pensão atrasada o devedor pode ser preso?
A lei não exige um número mínimo de meses. A prisão civil pode ser pedida em relação às até três prestações vencidas antes do ajuizamento da cobrança e às que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC e Súmula 309 do STJ). Para dívidas mais antigas, o caminho é a penhora.
Se o devedor for preso, a dívida da pensão deixa de existir?
Não. O cumprimento da prisão não exime o devedor de pagar as prestações vencidas e as que vencerem depois (art. 528, § 5º, do CPC). Se ele paga o débito, a ordem de prisão é suspensa.
O salário do devedor de pensão pode ser penhorado?
Sim. A regra que protege salários contra penhora não vale para dívida de alimentos (art. 833, § 2º, do CPC). O desconto em folha somado à pensão mensal pode chegar a até 50% dos ganhos líquidos do devedor (art. 529, § 3º).
Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?
Em regra, cada prestação prescreve em dois anos a contar do vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil). Mas, entre pais e filhos, a prescrição não corre enquanto durar o poder familiar, o que normalmente vai até os 18 anos do filho (art. 197, II, do Código Civil).
É possível cobrar pensão atrasada sem advogado?
Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que atua em ações de família. Em Fortaleza e no interior do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará mantém atendimento em núcleos de família.
Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.