Laliani Correia de Arruda
Direito de Família

Pensão alimentícia: como é calculada e o que a lei considera

Poucas questões de família geram tantas dúvidas quanto o valor da pensão alimentícia. Muita gente acredita que existe uma tabela oficial ou que o valor é sempre 30% do salário, mas a lei brasileira não trabalha com percentual fixo. O que existe é um critério de equilíbrio entre o que quem recebe precisa e o que quem paga pode pagar.

Este texto explica como a pensão é definida, quem pode pedir, como se revisa o valor, como se cobram parcelas atrasadas e quais erros costumam prejudicar as famílias nesse tipo de situação.

O que é pensão alimentícia

Pensão alimentícia, ou simplesmente "alimentos", é o valor destinado a garantir a subsistência de alguém que não consegue se manter sozinho. O termo "alimentos" é amplo: inclui alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer, ou seja, tudo o que é necessário para uma vida compatível com a condição social da família.

A obrigação mais comum é a dos pais em relação aos filhos menores, mas ela não é a única. O Código Civil, no art. 1.694, prevê que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. Assim, também podem existir alimentos entre ex-cônjuges, entre ex-companheiros e, em certos casos, de filhos para pais idosos.

Há ainda os chamados alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008, que permitem à gestante pedir ao suposto pai ajuda com as despesas da gravidez. Após o nascimento, esses alimentos se convertem em pensão em favor da criança, até que alguma das partes peça revisão.

Como a pensão é calculada: o binômio necessidade e possibilidade

O critério central está no § 1º do art. 1.694 do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem é obrigado. Na prática jurídica, isso é chamado de binômio necessidade-possibilidade. Muitos tribunais e autores acrescentam um terceiro elemento, a proporcionalidade, falando em trinômio.

A necessidade de quem recebe

Para medir a necessidade, o juiz observa as despesas reais da criança ou do adulto que pede alimentos: escola, material escolar, plano de saúde, remédios, alimentação, parte do aluguel e das contas da casa, atividades extracurriculares, transporte. Por isso é tão útil organizar uma planilha de gastos com comprovantes.

Quando se trata de filho menor, a necessidade é presumida. Não é preciso provar que a criança precisa ser sustentada, mas é preciso demonstrar o tamanho dessa necessidade para justificar o valor pedido.

A possibilidade de quem paga

Do outro lado, avalia-se a capacidade financeira de quem vai pagar: salário, rendimentos de trabalho autônomo, lucros de empresa, aluguéis recebidos, patrimônio e padrão de vida. Também se consideram outros dependentes, como filhos de outro relacionamento, porque a obrigação alimentar não pode inviabilizar o sustento do próprio devedor.

Quando a pessoa trabalha com carteira assinada, é comum fixar a pensão em percentual dos rendimentos, com desconto direto em folha. Quando é autônoma ou informal, o valor costuma ser fixado com base no salário mínimo ou em quantia certa, e a renda pode ser demonstrada por sinais exteriores de riqueza, como carro, viagens e publicações em redes sociais.

Os dois pais contribuem

A obrigação de sustentar os filhos é de ambos os pais, cada um na medida de seus recursos. O genitor que tem a criança consigo também contribui, ainda que de forma indireta, com moradia, cuidados diários e despesas do dia a dia. Isso é levado em conta na hora de dividir os custos.

Por que não existe um percentual fixo

A ideia de que a pensão é sempre 30% do salário é um mito difundido. Percentuais entre 15% e 33% dos rendimentos líquidos aparecem com frequência em decisões e acordos, mas não por imposição legal. Um mesmo percentual pode ser excessivo para quem ganha pouco e insuficiente para uma criança com necessidades especiais de saúde.

Também é frequente discutir sobre quais verbas o percentual incide, como 13º salário, férias, horas extras e participação nos lucros. Essa definição deve ficar clara no acordo ou na decisão, para evitar conflitos futuros.

Como pedir a pensão

Por acordo

Se os pais conseguem conversar, o caminho mais rápido é o acordo. Ele pode ser feito com auxílio de advogado ou da Defensoria Pública e levado à homologação judicial, o que lhe dá força de título executivo. Acordos feitos apenas "de boca" ou por mensagem são difíceis de cobrar depois.

Em Fortaleza, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Ceará e a Defensoria Pública do Estado atendem pessoas que buscam acordos em matéria de família.

Pela ação de alimentos

Sem acordo, é preciso ingressar com ação de alimentos, regida pela Lei 5.478/1968 e pelo Código de Processo Civil. Quando há prova do parentesco, como a certidão de nascimento, o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo, para que a criança não fique desamparada enquanto a ação tramita.

Documentos úteis

  • Certidão de nascimento dos filhos ou certidão de casamento ou prova da união estável.
  • Documentos pessoais de quem pede e dados de quem vai pagar (nome, endereço, local de trabalho).
  • Comprovantes de despesas: mensalidade escolar, plano de saúde, receitas médicas, contas de consumo, aluguel.
  • Indícios da renda do devedor: contracheques, registros de empresa, fotos e publicações que mostrem padrão de vida.
  • Comprovante de renda de quem cuida da criança.

Revisão e exoneração

A pensão não é definitiva. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir a revisão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Perda de emprego, nascimento de outro filho, aumento das despesas escolares ou uma promoção significativa podem justificar aumento ou redução.

Enquanto não houver nova decisão, o valor antigo continua valendo. Deixar de pagar por conta própria, alegando que "não tem mais condições", gera dívida e pode levar à prisão civil.

A Súmula 621 do STJ estabelece que os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou extingue a pensão retroagem à data da citação, mas não autorizam compensar nem devolver o que já foi pago.

Quanto aos filhos que completam 18 anos, a Súmula 358 do STJ diz que o cancelamento da pensão depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar. A maioridade, por si só, não encerra a obrigação. Em geral, os tribunais mantêm a pensão enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico, observando a razoabilidade.

Pensão atrasada: como cobrar

Quando a pensão não é paga, o credor pode promover o cumprimento de sentença ou a execução de alimentos. O Código de Processo Civil prevê dois caminhos principais:

  • Rito da prisão (art. 528 do CPC): o devedor é intimado para pagar em três dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar. Se não o fizer, pode ter a prisão civil decretada por um a três meses, em regime fechado, além do protesto do título.
  • Rito da penhora: o credor pede a penhora de bens, saldo bancário ou parte do salário do devedor.

A Súmula 309 do STJ limita o rito da prisão ao débito das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo. Dívidas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora.

Se os pais realmente não têm condições, os avós podem ser chamados a complementar a pensão. A Súmula 596 do STJ afirma que essa obrigação é complementar e subsidiária, ou seja, só surge quando fica demonstrada a impossibilidade total ou parcial dos pais.

Prazos

O prazo para cobrar prestações alimentares vencidas é de dois anos, contados do vencimento de cada parcela, conforme o art. 206, § 2º, do Código Civil. Porém, esse prazo não corre entre ascendentes e descendentes enquanto durar o poder familiar (art. 197, II). Na prática, o filho menor não perde o direito às parcelas enquanto for menor de idade, e o prazo começa a correr a partir da maioridade.

O direito de pedir alimentos para o futuro, por sua vez, não prescreve.

Erros comuns

  • Fazer acordo informal e não homologar. Sem homologação, a cobrança fica muito mais difícil.
  • Parar de pagar por conta própria. Só uma decisão judicial reduz ou extingue a pensão.
  • Pagar "por fora" sem comprovante. Compras de roupas, brinquedos ou pagamentos em dinheiro sem recibo podem não ser reconhecidos como pagamento da pensão.
  • Condicionar o pagamento às visitas. Pensão e convivência são direitos independentes. Um não pode ser usado para barganhar o outro.
  • Não detalhar as despesas. Quem pede alimentos sem demonstrar gastos concretos dificulta a fixação de um valor adequado.

Para entender como a pensão se relaciona com a rotina da criança após a separação, vale ler também o artigo sobre guarda compartilhada.

Quando procurar orientação jurídica

Vale buscar orientação quando não há acordo sobre o valor, quando a renda de quem paga é informal ou difícil de comprovar, quando há parcelas atrasadas ou quando houve mudança relevante na situação financeira de alguma das partes. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Os entendimentos dos tribunais sobre alimentos podem mudar com o tempo, e cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas da família.

Perguntas frequentes

A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor depende das necessidades de quem recebe e da capacidade de quem paga. Percentuais como 20% ou 30% aparecem com frequência na prática, mas cada caso é definido individualmente.

Quem está desempregado precisa pagar pensão?

Sim. O desemprego não extingue a obrigação, mas pode justificar um pedido de revisão do valor. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua devido.

A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar. Em geral, a obrigação pode continuar se ele estiver estudando.

Quantas parcelas atrasadas permitem pedir a prisão do devedor?

Segundo a Súmula 309 do STJ, a prisão civil pode ser pedida com base nas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e nas que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Podem, de forma complementar e subsidiária, quando os pais não conseguem arcar com a obrigação, conforme a Súmula 596 do STJ.

Laliani Correia de Arruda

Laliani Correia de Arruda

Advogada em Fortaleza/CE, OAB/CE 54.023. Atua em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito de Família.

Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.