Laliani Correia de Arruda
Direito Bancário

Empréstimo feito por golpista em nome de idoso: o banco responde?

Uma ligação de alguém que diz ser "da central do banco", um link recebido por mensagem, um parente ou conhecido que pede o celular "só para ajudar com o aplicativo". Dias depois, aparece na conta um empréstimo que ninguém pediu e, muitas vezes, o dinheiro já foi transferido para terceiros. Pessoas idosas são alvo frequente desse tipo de golpe, seja porque usam menos os canais digitais, seja porque recebem benefício fixo, que facilita a concessão de crédito.

A boa notícia é que a lei brasileira trata essas situações com atenção especial. Este artigo explica quando o banco responde pela fraude, o que fazer nos primeiros dias, quais provas reunir e quais prazos observar.

Como esses golpes costumam acontecer

Os modelos mais comuns são:

  • Falsa central de atendimento: o golpista liga dizendo que houve uma compra suspeita e orienta a pessoa a fazer "procedimentos de segurança", que na verdade são a contratação de um empréstimo e a transferência do valor.
  • Acesso ao celular ou ao aplicativo: alguém obtém a senha ou o aparelho (por furto, por "ajuda" ou por instalação de aplicativo de acesso remoto) e contrata crédito pelo app.
  • Documentos falsos ou assinatura falsificada: o contrato é feito em correspondente bancário ou de forma eletrônica, com dados do idoso e assinatura ou selfie de outra pessoa.
  • Consignado não autorizado no benefício do INSS: os descontos começam a aparecer no extrato do benefício sem que o aposentado tenha pedido nada. Esse caso específico está detalhado no artigo sobre empréstimo consignado que você não contratou.

Em todos esses cenários, a pergunta central é a mesma: o sistema do banco deveria ter impedido aquela operação?

O que diz a lei

Responsabilidade objetiva do banco

A relação entre cliente e banco é de consumo. Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde pelos danos causados por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa. A segurança das operações faz parte do serviço bancário.

A Súmula 479 do STJ é direta: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Ou seja, a fraude cometida por golpista é considerada um risco da própria atividade bancária, e não um fato externo que livra o banco.

O banco só deixa de responder se provar uma das exceções previstas no próprio art. 14 do CDC, como a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Mesmo quando o cliente forneceu dados ou senha enganado pelo golpista, os tribunais costumam analisar se o banco tinha mecanismos capazes de perceber a operação suspeita.

Operações fora do perfil do cliente

O STJ tem decisões no sentido de que os bancos devem manter mecanismos para identificar e barrar transações que destoam do perfil do correntista. Em julgamento da Terceira Turma envolvendo clientes idosos, o tribunal reconheceu a responsabilidade do banco por empréstimo contratado por estelionatário seguido de transferências incomuns, entendendo que a falta de verificação dessas operações configura defeito do serviço.

Na prática, chamam atenção situações como:

  • empréstimo de valor alto contratado e, logo em seguida, transferido por Pix para desconhecidos;
  • várias operações em sequência, em horário incomum;
  • cliente que nunca usou o aplicativo para crédito e passa a contratar diversos empréstimos no mesmo dia;
  • troca recente de aparelho ou de número de telefone vinculado à conta.

A proteção especial da pessoa idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) reforça o dever de proteção e prevê como crime, no art. 102, apropriar-se de bens, proventos ou pensão da pessoa idosa ou desviá-los de sua finalidade. Isso é relevante quando o golpe é praticado por alguém próximo.

O CDC também proíbe, no art. 39, IV, que o fornecedor se aproveite da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão da idade, saúde ou condição social para impor produtos ou serviços. A jurisprudência costuma tratar o consumidor idoso como hipervulnerável, o que pesa na análise do dever de cuidado do banco.

Quem prova a assinatura

Quando o banco apresenta um contrato e o idoso afirma que a assinatura não é dele, vale o Tema 1.061 do STJ: cabe à instituição financeira provar a autenticidade da assinatura, por perícia grafotécnica ou outro meio de prova. Em contratos digitais, a discussão costuma envolver selfie, geolocalização, IP e registros do aplicativo. O assunto é aprofundado no artigo sobre contrato bancário com assinatura falsa e perícia.

Além disso, o art. 6º, VIII, do CDC permite ao juiz inverter o ônus da prova em favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente.

Passo a passo nos primeiros dias

1. Interromper o golpe

Ligue para o banco pelo número oficial (o que está no verso do cartão ou no site), nunca por número recebido em mensagem. Peça o bloqueio de senhas, cartões e acesso ao aplicativo, e registre a contestação do empréstimo. Anote o número de protocolo, data, horário e nome do atendente.

Se houve transferência por Pix, peça expressamente a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O tema é explicado em detalhes no artigo sobre golpe do Pix e a responsabilidade do banco.

2. Não movimentar o valor que ficou na conta

Se o dinheiro do empréstimo ainda está na conta do idoso, o recomendável é não gastá-lo. Informe ao banco, por escrito, que não reconhece a contratação e que o valor está à disposição para devolução ou compensação. Isso evita a alegação de que o cliente se beneficiou do crédito.

3. Registrar boletim de ocorrência

O boletim de ocorrência documenta a fraude e costuma ser exigido pelo banco. No Ceará, há a opção de registro pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, além das delegacias presenciais. Descreva com detalhes: telefones usados pelos golpistas, mensagens, links, horários e valores.

4. Verificar se existem outras dívidas

Golpistas raramente param em uma operação. Vale consultar:

  • o Registrato, sistema gratuito do Banco Central que mostra empréstimos e financiamentos em nome do CPF;
  • o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS, no caso de aposentados e pensionistas;
  • os cadastros de proteção ao crédito, para checar eventual negativação.

Aposentados também podem solicitar pelo Meu INSS o bloqueio do benefício para novos empréstimos, o que dificulta novas contratações fraudulentas. As regras do INSS para contratação de consignado passaram por mudanças recentes, com exigência de confirmação pelo próprio beneficiário, então convém conferir os procedimentos atuais no portal oficial.

5. Formalizar a reclamação

Além do protocolo no banco, é possível registrar reclamação na Ouvidoria da instituição, na plataforma Consumidor.gov.br, no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor, como o DECON-CE ou o Procon municipal em Fortaleza. Essas reclamações não substituem uma ação judicial, mas criam registro e às vezes resolvem o caso administrativamente.

Documentos e provas importantes

Guarde tudo, mesmo o que parecer pouco relevante:

  • extratos bancários do período, mostrando a entrada do empréstimo e as saídas;
  • contrato do empréstimo (peça cópia ao banco, inclusive dos registros eletrônicos da contratação);
  • protocolos de atendimento, e-mails e respostas do banco;
  • boletim de ocorrência;
  • prints de mensagens, ligações recebidas e links enviados pelos golpistas;
  • extrato do benefício do INSS e relatório do Registrato;
  • documentos que mostrem o perfil habitual do cliente (por exemplo, extratos de meses anteriores sem operações parecidas);
  • documentos médicos, quando a condição de saúde do idoso for relevante para o caso.

O que pode ser pedido

Dependendo das circunstâncias, é possível buscar:

  • declaração de inexistência ou nulidade do contrato e suspensão dos descontos;
  • devolução dos valores descontados ou desviados. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente. O STJ firmou o entendimento de que essa devolução independe de prova de má-fé, bastando a cobrança contrária à boa-fé objetiva, com aplicação para cobranças feitas após março de 2021. Mais detalhes estão no artigo sobre cobrança indevida e devolução em dobro;
  • retirada de negativação feita com base na dívida fraudulenta;
  • indenização por dano moral, que depende das consequências concretas do caso.

Sobre o dano moral, a Terceira Turma do STJ já decidiu que a fraude comprovada em empréstimo consignado, isoladamente, não gera dano moral presumido. Por isso, o pedido costuma ser mais consistente quando se demonstra, por exemplo, que os descontos comprometeram a renda de subsistência, que houve negativação ou que o idoso ficou sem recursos para remédios e despesas básicas.

Prazos

A pretensão de reparação por defeito do serviço prescreve, em regra, em cinco anos, conforme o art. 27 do CDC, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Em descontos mensais, a contagem pode ser analisada parcela a parcela, o que significa que a demora pode reduzir o valor a ser recuperado.

Prazos curtos também importam na fase administrativa. O pedido de devolução via MED, no caso de Pix, deve ser feito o quanto antes, porque depende de haver saldo na conta do golpista.

Para causas de até 40 salários mínimos, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível. Até 20 salários mínimos, a ação pode ser proposta sem advogado, embora a orientação técnica ajude bastante em casos com perícia ou várias operações. Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Erros comuns

  • Ligar para o número informado pelo golpista ou responder a mensagens que dizem ser do banco.
  • Gastar o dinheiro do empréstimo que caiu na conta, o que complica a discussão sobre a devolução.
  • Aceitar acordo verbal do banco sem confirmação por escrito do cancelamento do contrato e dos descontos.
  • Demorar a contestar e deixar os descontos se acumularem por meses.
  • Não verificar outras dívidas em nome do idoso, presumindo que houve apenas uma operação.
  • Sentir vergonha e esconder o ocorrido. Golpes atuais são sofisticados e atingem pessoas de qualquer idade e escolaridade. Quanto mais cedo a família souber, mais medidas podem ser tomadas.

Quando procurar orientação jurídica

A orientação de um profissional é recomendada quando o banco nega a contestação, quando há descontos no benefício do INSS, quando o valor envolvido é relevante, quando a fraude envolve pessoa da família ou cuidador, ou quando há necessidade de perícia na assinatura ou nos registros digitais do contrato. A análise dos documentos permite definir quais pedidos são cabíveis e qual é o caminho mais adequado, seja administrativo, seja judicial.

Este conteúdo tem caráter informativo. O entendimento dos tribunais pode mudar, e cada situação depende da análise individual dos fatos e documentos.

Perguntas frequentes

O banco é responsável por empréstimo feito por golpista em nome de um idoso?

Em regra, sim. Segundo a Súmula 479 do STJ, a instituição financeira responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. A responsabilidade só é afastada em situações específicas, como culpa exclusiva do cliente, o que o banco precisa demonstrar.

O idoso precisa devolver o dinheiro que caiu na conta dele?

Se o valor do empréstimo fraudulento ficou na conta e não foi usado nem desviado, o mais prudente é não movimentar e informar o banco, que pode pedir a compensação. Quando o golpista já transferiu o dinheiro, a discussão passa a ser sobre a responsabilidade do banco pela falha de segurança.

Quem precisa provar que a assinatura do contrato é verdadeira?

Pelo Tema 1.061 do STJ, quando o consumidor impugna a assinatura de contrato bancário apresentado pelo banco, cabe à instituição financeira provar que ela é autêntica, por perícia ou por outro meio de prova.

Empréstimo fraudulento sempre gera indenização por dano moral?

Não automaticamente. O STJ já decidiu que a fraude em empréstimo consignado, por si só, não gera dano moral presumido. Por isso é importante demonstrar as consequências concretas, como desconto em verba alimentar, negativação ou comprometimento do sustento.

Qual é o prazo para entrar com ação por empréstimo fraudulento?

Em geral, aplica-se o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Como os descontos costumam se repetir mês a mês, quanto antes o caso for analisado, melhor.

Laliani Correia de Arruda

Laliani Correia de Arruda

Advogada em Fortaleza/CE, OAB/CE 54.023. Atua em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito de Família.

Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.