Laliani Correia de Arruda
Direito do Consumidor

Direito de arrependimento em compras online: prazo de 7 dias e reembolso

Comprar pela internet é prático, mas o consumidor não consegue tocar no produto, provar uma roupa ou conferir o tamanho real de um aparelho. Por isso, a lei dá a quem compra fora da loja física um prazo para desistir sem precisar explicar o motivo. É o chamado direito de arrependimento.

Apesar de conhecido, esse direito ainda gera muitas dúvidas: quando o prazo começa, quem paga o frete de volta, o que fazer se a loja não devolve o dinheiro e em quais situações ele não se aplica. Este texto responde a essas perguntas.

O que é o direito de arrependimento

É a possibilidade de o consumidor desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, dentro de sete dias, recebendo de volta tudo o que pagou. Não é preciso que o produto tenha defeito, nem que o consumidor dê qualquer justificativa.

Ele vale para compras feitas:

  • em sites e aplicativos de lojas e marketplaces;
  • por redes sociais e aplicativos de mensagem;
  • por telefone;
  • em vendas a domicílio, por catálogo ou com vendedor que vai até a casa do cliente.

O que diz a lei

Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor

O art. 49 do CDC dispõe que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O parágrafo único completa: se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

A expressão "a qualquer título" é importante. Ela inclui o preço do produto, o frete de envio e outras taxas cobradas na compra.

Decreto 7.962/2013: regras do comércio eletrônico

O Decreto 7.962/2013 regulamentou o CDC para o comércio eletrônico. Seu art. 5º estabelece que:

  • o fornecedor deve informar de forma clara e ostensiva os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento;
  • o consumidor pode exercer esse direito pela mesma ferramenta usada na contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados;
  • o arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor;
  • o fornecedor deve comunicar imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão para que a transação não seja lançada na fatura ou seja estornada;
  • o fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Quem paga o frete da devolução

O CDC fala em devolução dos valores pagos "a qualquer título". Com base nisso, o STJ entendeu que as despesas de postagem para devolver o produto são de responsabilidade do fornecedor, pois fazem parte do risco do negócio de quem vende a distância. Cláusulas que transferem esse custo ao consumidor tendem a ser consideradas abusivas.

Marketplaces e intermediários

Quando a compra é feita em uma plataforma que reúne vários vendedores, a plataforma e o vendedor podem responder juntos perante o consumidor, porque o CDC prevê a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º). O consumidor pode pedir o cumprimento do direito a qualquer deles.

Como contar o prazo

  • Produto: os sete dias começam a contar da data em que o produto é entregue.
  • Serviço: em regra, contam da contratação.
  • Dias corridos: o CDC não fala em dias úteis, e o entendimento predominante é de contagem em dias corridos.
  • O que vale é a manifestação dentro do prazo: o consumidor precisa comunicar a desistência nos sete dias. A devolução física do produto pode ocorrer depois, conforme a logística combinada com a loja.

Passo a passo para desistir da compra

1. Manifeste a desistência por escrito

Use o canal indicado pelo site, o próprio aplicativo ou o e-mail do SAC. Se possível, use a mesma ferramenta usada na compra, como prevê o decreto. Informe o número do pedido e declare que está exercendo o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.

2. Guarde a confirmação

A loja deve confirmar o recebimento da manifestação. Faça capturas de tela, salve os e-mails e anote protocolos. Se não houver confirmação, reenvie por outro canal e guarde a prova do envio.

3. Devolva o produto conforme as instruções

Em geral, a loja envia um código de postagem reversa ou agenda uma coleta. Embale o produto com cuidado e guarde o comprovante de postagem. Não é obrigatório manter a embalagem original lacrada, mas devolver o item completo, com acessórios e manuais, evita discussões.

4. Acompanhe o reembolso

O valor deve ser devolvido de imediato. Em compras no cartão, a loja deve comunicar a administradora para cancelar ou estornar os lançamentos. Em pagamentos por Pix ou boleto, a devolução deve ser feita por transferência.

5. Se a loja não cumprir

Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon. Em Fortaleza, o atendimento é feito pelo DECON-CE, do Ministério Público do Ceará, e pelo Procon municipal. Se o pagamento foi no cartão de crédito, é possível contestar a compra junto à administradora. Persistindo o problema, cabe ação nos Juizados Especiais Cíveis, onde causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado.

Se a loja continuar cobrando parcelas depois da desistência, o caso pode envolver também as regras sobre cobrança indevida e devolução em dobro.

Situações específicas

Passagens aéreas

A Resolução 400/2016 da ANAC tem regra própria: o passageiro pode desistir da passagem sem ônus em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com antecedência igual ou superior a sete dias da data do embarque. Os demais direitos do passageiro são tratados no artigo sobre voo atrasado ou cancelado.

Produtos personalizados e conteúdos digitais

A lei não traz exceções expressas ao art. 49. Mesmo assim, há discussão sobre produtos feitos sob medida a pedido do consumidor e sobre conteúdos digitais já baixados ou serviços integralmente consumidos dentro do prazo. Nesses casos, a solução depende das circunstâncias e da interpretação de cada tribunal.

Compras parceladas, garantia estendida e seguros

Quando a compra foi parcelada no cartão ou veio acompanhada de garantia estendida, seguro ou outro serviço vendido junto, a desistência alcança também esses contratos acessórios, sem custo para o consumidor, como prevê o Decreto 7.962/2013. Na prática, vale pedir expressamente o cancelamento de todos os itens vinculados ao pedido e conferir, nas faturas seguintes, se nenhuma parcela continuou sendo lançada.

Arrependimento não é o mesmo que defeito

Se o produto chegou com defeito, aplicam-se outras regras: as de vício do produto (art. 18 do CDC) e os prazos de reclamação do art. 26, de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Nesses casos, o consumidor não fica limitado aos sete dias.

Documentos úteis

  • Comprovante do pedido e da nota fiscal.
  • Comprovante de entrega com a data de recebimento.
  • Mensagem de desistência e confirmação da loja.
  • Comprovante de postagem da devolução.
  • Fatura do cartão ou comprovante do Pix.
  • Protocolos de atendimento.

Erros comuns

  • Perder o prazo por achar que os sete dias são úteis.
  • Desistir só por telefone, sem registro escrito.
  • Aceitar vale-compra quando se quer o dinheiro de volta. O consumidor pode exigir a devolução dos valores.
  • Pagar o frete de devolução sem questionar.
  • Achar que o direito vale em loja física. Nesse caso, a troca depende da política da loja.

A interpretação dos tribunais sobre situações específicas pode mudar, e cada caso deve ser analisado com base nos documentos da compra.

Quando procurar orientação jurídica

Na maioria das vezes, o direito de arrependimento se resolve com a própria loja ou pelos canais administrativos. A orientação jurídica passa a ser útil quando a empresa se recusa a devolver o valor, quando continua cobrando após a desistência, quando o valor envolvido é alto ou quando a compra envolve contrato de serviço com multa ou fidelidade.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para desistir de uma compra feita pela internet?

Sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Preciso explicar o motivo da desistência?

Não. O direito de arrependimento não depende de defeito nem de justificativa. Basta manifestar a desistência dentro do prazo.

Quem paga o frete para devolver o produto?

O entendimento predominante, inclusive no STJ, é que as despesas da devolução são do fornecedor, porque o consumidor tem direito à devolução de todos os valores pagos.

Comprei na loja física. Tenho direito de arrependimento?

Não pela lei. O art. 49 do CDC se aplica a compras feitas fora do estabelecimento comercial. Na loja física, a troca por arrependimento depende da política da própria loja.

Posso desistir de uma passagem aérea comprada pela internet?

A ANAC tem regra específica: é possível desistir sem custo em até 24 horas do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência do voo.

Laliani Correia de Arruda

Laliani Correia de Arruda

Advogada em Fortaleza/CE, OAB/CE 54.023. Atua em Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito de Família.

Este texto tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Cada situação exige análise individual.